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Deputadas da ALMT defendem políticas permanentes de combate ao feminicídio em Mato Grosso

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As deputadas estaduais Edna Sampaio (PT), Sheila Klener (PSDB) e Janaina Riva (MDB) concederam coletiva de imprensa, nesta terça-feira (26), no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, para destacar a necessidade de políticas públicas permanentes e efetivas de combate ao feminicídio em Mato Grosso.

Durante a entrevista, Edna Sampaio afirmou que é urgente transformar ações pontuais em políticas de Estado, capazes de garantir proteção contínua às mulheres. “Assim como o SUS é uma política pública universal, regulamentada por lei e mantida por qualquer gestor, as mulheres também precisam de políticas que assegurem proteção independente da gestão de governo”, disse a parlamentar.

A deputada Janaina Riva chamou atenção para a execução orçamentária. Ela lembrou que, em 2024, foram previstos R$ 500 mil para o enfrentamento da violência contra a mulher, mas o valor não foi devidamente aplicado, além de ser insuficiente para atender todo o estado. Janaina também cobrou esclarecimentos sobre recursos expressivos, como os R$ 80 milhões destinados ao atendimento psicológico e psiquiátrico e os R$ 20 milhões anuais previstos no Orçamento Mulher. “É preciso transparência. Queremos saber onde esse dinheiro foi parar, porque enquanto os recursos não chegam à ponta, os casos de feminicídio continuam aumentando”, afirmou.

As parlamentares reforçaram que a luta contra o feminicídio exige planejamento, recursos e políticas públicas consistentes. Segundo elas, é papel da Assembleia cobrar do Executivo clareza nos gastos e garantir, no orçamento, recursos para prevenir a violência e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Números alarmantes – Dados recentes reforçam a gravidade do problema. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que Mato Grosso registrou, em 2024, a maior taxa de feminicídios do país: 47 mulheres assassinadas por motivação de gênero, o que equivale a 2,5 casos por 100 mil mulheres, índice 78% superior à média nacional (1,4).

O Mapa da Segurança Pública do Ministério da Justiça também revela que, no Brasil, foram 1.492 feminicídios em 2024, sendo 64% das vítimas mulheres negras. A maioria dos crimes ocorreu dentro de casa, cometidos por companheiros ou ex-companheiros.

A violência sexual segue em níveis preocupantes. Em 2023, a Amazônia Legal — que inclui Mato Grosso — registrou taxa de 141,3 estupros por 100 mil crianças e adolescentes, 21% acima da média nacional. Só em Mato Grosso, em 2024, foram 2.715 casos de estupro, sendo 2.118 contra menores de 18 anos.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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