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Deputado Max Russi é autor da lei que tornou Mato Grosso referência em linguagem simples no setor público

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Na última semana (21), foi aprovado em Brasília, pela Câmara dos Deputados, o PL n° 6256/19 que trata sobre o uso de linguagem simples na administração pública. Em Mato Grosso, a iniciativa já está em vigor desde 2023, com a Lei nº 12.336/23 que trata sobre a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta coloca o estado à frente de políticas públicas que facilitem a comunicação com a população. “Quando propus essa legislação aqui em Mato Grosso, foi uma resposta à necessidade de democratizar a informação e garantir que todos os cidadãos possam entender seus direitos e deveres de forma clara, evitando jargões técnicos e discriminatórios”, afirmou o presidente.

O grande diferencial da lei estadual também está no incentivo à utilização de recursos visuais, como gráficos e imagens, para facilitar a compreensão das informações. “A comunicação visual é uma poderosa ferramenta que pode ajudar a transmitir mensagens complexas de maneira mais eficaz”, acrescentou Russi.

Para garantir a efetividade da nova política, a lei prevê a capacitação de servidores públicos em técnicas de comunicação claras e acessíveis. Isso inclui treinamentos sobre escrita, design de documentos e uso de recursos visuais, que serão fundamentais para a implementação bem-sucedida da iniciativa.

Âmbito federal – O projeto aprovado na Câmara obriga a administração pública direta e indireta, em todas as esferas, a adotar o uso da linguagem simples em documentos e comunicações destinadas ao público. De acordo com o texto, a redação deverá ser feita com frases curtas, em ordem direta, uma ideia por parágrafo e com o uso de palavras comuns e de fácil compreensão. O PL segue agora para sanção presidencial.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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