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Dr. João é entrevistado ao vivo pela rádio e TV Câmara em celebração aos 90 anos da Voz do Brasil

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João (MDB), foi um dos entrevistados ao vivo pela Rádio e TV Câmara, direto de Cuiabá, durante a programação especial em comemoração aos 90 anos da Voz do Brasil. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é uma das cinco casas legislativas escolhidas para sediar o evento, realizado na manhã desta sexta-feira (19).

Em sua participação, Dr. João ressaltou a importância histórica e social do programa mais antigo do rádio brasileiro ainda em atividade.

“É um orgulho enorme para Mato Grosso fazer parte dessa celebração. Nosso estado tem papel fundamental na política, na economia e no desenvolvimento do Brasil, e ver essa contribuição reconhecida em um programa que chega a milhões de brasileiros é muito significativo”, afirmou.

O programa “A Voz do Brasil” é veiculado obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio do país. A edição comemorativa foi gravada no estúdio da Rádio ALMT, em Cuiabá, nesta sexta-feira (19), pela jornalista Clarice Dias (Rádio Câmara) e pela radialista Thayana Bruno (Rádio Assembleia). Ela corresponde ao noticiário da Câmara dos Deputados e tem 20 minutos de duração.

A programação especial na ALMT contou ainda com a presença de jornalistas da Rádio Câmara, profissionais da Rádio Assembleia e estudantes de Jornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que participaram de palestras e acompanharam de perto os bastidores das transmissões.

Voz do Brasil – Transmitida diariamente para cerca de 70 milhões de ouvintes em todo o país, a Voz do Brasil se consolidou como um dos principais canais de informação entre o Parlamento e a sociedade. Para Dr. Joao, o programa representa um instrumento essencial da democracia.

“A Voz do Brasil aproxima o povo das decisões que impactam sua vida. É informação pública de qualidade, que chega aos rincões mais distantes, levando a voz do Parlamento para dentro das casas brasileiras. Isso tem um valor histórico e social enorme”, destacou.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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