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Ex-deputado Rubem Medina morre aos 83 anos no Rio de Janeiro

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Morreu nesta quinta-feira, aos 83 anos, no Rio de Janeiro, o ex-deputado federal Rubem Medina. A morte foi informada pela família e por empresas do grupo empresarial ao qual ele era ligado. A causa não foi divulgada.

Rubem Medina exerceu nove mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados, entre 1967 e 2003. Foi eleito primeiro pelo antigo estado da Guanabara, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e depois pelo Rio de Janeiro, por diferentes legendas ao longo da carreira.

Na Câmara, teve atuação destacada em temas da área econômica. Foi integrante da antiga Comissão de Economia, Indústria e Comércio em vários períodos e presidiu o colegiado entre 1997 e 1998. Também participou de debates legislativos sobre o sistema tributário, o sistema financeiro e a responsabilidade fiscal.

Rubem Medina integrou a Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, com participação em colegiados ligados à ordem econômica e à organização institucional do Estado. Também exerceu funções de liderança partidária, como vice-líder do MDB entre 1970 e 1971 e vice-líder de blocos e bancadas em outros períodos.

Economista de formação, Rubem Medina construiu trajetória na vida pública e no setor empresarial. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o velório e o sepultamento serão reservados aos familiares.

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Carlo Caiado, decretou luto oficial de três dias pela morte do ex-parlamentar.

Da Redação/WS

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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

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Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

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