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Girão critica eutanásia de jovem na Espanha

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Ao discursar em Plenário nesta sexta-feira (29), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a prática da eutanásia. Ele afirmou que o caso da espanhola Noelia Castillo Ramos deve servir de alerta para o Brasil.

A jovem de 25 anos foi submetida à eutanásia na Espanha no final de março, após ser vítima de estupro coletivo e ficar paraplégica devido a uma tentativa de suicídio. Ela solicitou o procedimento em 2024, alegando também sofrer com dor crônica e depressão, mas seu pai se opunha à decisão.

Para Girão, o papel do Estado deve ser o de oferecer tratamento, assistência e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade.

— O pai de Noelia lutou por quase dois anos nos tribunais para salvar a vida da própria filha. Ele percorreu cinco instâncias judiciais, do tribunal de primeira instância até o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, implorando para que alguém ouvisse o seu clamor, por amor à filha. Ninguém o ouviu. O Estado [espanhol] foi mais forte do que o pai. O Estado venceu o amor paterno.

O senador também afirmou “que o papel do Estado não é facilitar a morte; é garantir que ninguém precise morrer por falta de cuidado, de amor, de assistência, de tratamento”.

— A resposta ao sofrimento humano jamais pode ser a morte. A resposta tem de ser o cuidado. A medicina avançou imensamente, a psiquiatria avançou, a psicoterapia avançou. Existem ferramentas disponíveis hoje que não tínhamos nas gerações anteriores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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