Política
Girão defende rejeição de Jorge Messias para ministro do STF
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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), sugeriu a rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso. A indicação será analisada pelo Senado.
O senador afirmou que, apesar de reconhecer a qualificação jurídica do indicado, a atuação de Messias à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) demonstra alinhamento com o governo federal — o que, na avaliação de Girão, compromete a imparcialidade exigida para o cargo.
— Eu não questiono a idoneidade do Sr. Jorge Messias nem o seu saber jurídico, mas não podemos ter mais um ministro do STF com ligações umbilicais a Lula e ao PT, que estão causando tanto mal à nação brasileira. O que é que a gente quer? A gente quer um STF independente. É por isso que o brasileiro de esquerda, de direita, de centro, contra governo, a favor de governo hoje clama: quer um STF técnico, independente. Não dá para você dizer isso do Messias, com todo respeito a quem pensa diferente. O meu voto é contra — disse.
Girão também voltou a criticar a atuação do STF e cobrou a análise de pedidos de impeachment de ministros da Corte. Para ele, o Senado tem deixado de cumprir seu papel institucional, e a atuação da Casa é fundamental para garantir o equilíbrio entre os Poderes.
— A maior responsabilidade por essa degradação moral protagonizada por ministros do STF é a omissão do Senado da República, da Casa revisora da República, em não admitir nenhum processo de impeachment de ministros do STF — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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