A Justiça rejeitou o pedido de indenização de pelo menos R$ 200 mil feito por um paciente contra o Hospital Jardim Cuiabá. Ele alegava ter sofrido negligência durante uma internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), após um grave acidente de trânsito. Uma perícia médica, no entanto, concluiu que os cuidados prestados pelo hospital foram adequados e contribuíram para salvar a vida do paciente.
A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá. O processo foi ajuizado por H.M.M. e tramitava desde 2015.
Segundo os autos, H. sofreu um grave acidente na BR-364, em agosto de 2013. Inicialmente, foi levado ao Hospital Sotrauma, onde passou por uma cirurgia devido a uma fratura no fêmur. Dias depois, com complicações abdominais, foi transferido para o Hospital Jardim Cuiabá.
Na ação, o paciente afirmou que o hospital teria condicionado o atendimento de emergência à entrega de um cheque-caução de R$ 20 mil por um familiar. Segundo ele, isso teria atrasado uma cirurgia necessária.
H.M.M. também alegou que, enquanto esteve inconsciente na UTI, não teria recebido os cuidados necessários de higiene e mudança de posição no leito. Ele desenvolveu uma extensa lesão por pressão, popularmente conhecida como “escara”, na região próxima ao cóccix, com morte de parte do tecido. Por isso, pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O Hospital Jardim Cuiabá negou as acusações. A unidade afirmou que o paciente começou a receber atendimento imediatamente e que os procedimentos administrativos ocorreram enquanto ele já era medicado e preparado para a cirurgia.
Ao analisar prontuários, depoimentos e a perícia médica realizada durante o processo, a Justiça concluiu que não houve atraso no atendimento por causa do cheque. Conforme a sentença, o paciente chegou ao hospital às 16h21, foi medicado, passou por exames e teve indicação de cirurgia de emergência às 18h30. O procedimento começou às 19h45 daquele mesmo dia.
“A prova documental e testemunhal converge no sentido de que a formalização dos trâmites administrativos de internação e a entrega do cheque por parte do familiar ocorreram enquanto o paciente já estava devidamente admitido, medicado e sendo preparado para o ato cirúrgico emergencial”, afirmou a juíza.
A perícia também teve peso importante na decisão. Conforme o laudo, o paciente chegou ao hospital em estado crítico, com uma grave infecção abdominal provocada pela ruptura do intestino após o acidente. O quadro evoluiu com infecção generalizada, problemas respiratórios e insuficiência renal, entre outras complicações.
Em relação às escaras, a perícia encontrou registros de que a equipe realizava mudanças de posição do paciente a cada duas horas e utilizava curativos e outros cuidados para tentar evitar o aparecimento das lesões.
Segundo o perito, a condição clínica extremamente grave do paciente, somada à necessidade de permanecer imobilizado durante parte do tratamento, foi determinante para o desenvolvimento das feridas, mesmo com as medidas de prevenção adotadas.
A magistrada destacou que “a intervenção médica e hospitalar adotada pelo hospital demandado foi tecnicamente escorreita e decisiva para o salvamento da vida do paciente”.
Com base principalmente nas conclusões da perícia, a juíza rejeitou todos os pedidos de indenização.
“Restando cabalmente demonstrada a inexistência de defeito na prestação dos serviços médico-hospitalares e ausente o nexo de causalidade entre a conduta do hospital requerido e os danos alegados, a improcedência integral dos pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos […] é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.
O paciente também foi condenado ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Como ele possui Justiça gratuita, porém, a cobrança desses valores fica suspensa.











