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Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

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A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. 

— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.

Informações na plataforma

Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).

De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prevê entrega de material em braile junto com os demais livros escolares

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Estudantes com deficiência visual poderão ter assegurada a entrega dos materiais didáticos acessíveis no início do ano letivo, conforme proposta em tramitação no Senado. A iniciativa busca evitar atrasos na distribuição de livros em braile e de outros recursos adaptados, que dificultam o acompanhamento das aulas e comprometem a igualdade de condições entre os alunos. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para enfrentar o problema da disponibilização tardia desses materiais.

O Censo Demográfico de 2022 identificou 7,9 milhões de pessoas com dificuldade permanente para enxergar no Brasil, mesmo usando óculos ou lentes de contato, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado abrange diferentes graus de dificuldade visual e não corresponde exclusivamente ao número de pessoas cegas.

Na justificação do PL 5.565/2026, Mara afirma que, embora a legislação garanta o direito à educação inclusiva e à oferta de recursos de acessibilidade, os atrasos recorrentes impedem que estudantes com deficiência visual tenham acesso ao conteúdo didático no mesmo período que os demais colegas. Segundo a senadora, a situação prejudica o processo de aprendizagem e contraria princípios constitucionais, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.

— Enquanto os estudantes sem deficiência recebem seus livros e materiais didáticos no início das aulas e do ano letivo, os exemplares em braille e em formatos adaptados chegam com meses de atraso ou, infelizmente, não são disponibilizados aos alunos que deles necessitam — argumenta Mara na justificativa da proposta.

Atraso na distribuição

No início do ano, Mara e outros senadores questionaram o atraso na entrega do material didático acessível e cobraram explicações ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a informação de que menos de 40% do material em braille teria sido entregue aos estudantes cegos da rede pública no atual ano letivo.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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