Política
Lucas Chapéu do Sol é o segundo vereador de Várzea Grande a declarar apoio a Léo Bortolin
Política
*ELEIÇÕES 2026*
Vereador do PL anunciou o apoio em reunião com mais de 300 lideranças e se junta a Sardinha (MDB) na base do candidato no segundo maior colégio eleitoral do estado
O vereador Lucas Chapéu do Sol (PL) declarou apoio à candidatura de Leonardo Bortolin (MDB) a deputado estadual durante uma reunião de campanha realizada na noite desta quinta-feira (10), em Várzea Grande. Com o anúncio, Lucas passa a ser o segundo vereador do município a integrar a base de Bortolin, que já contava com o apoio do vereador Cleyton Nassarden Guerra, o Sardinha (MDB). O encontro reuniu mais de 300 lideranças.
Os dois parlamentares somaram 4.257 votos nas eleições municipais de 2024. Sardinha foi eleito com 2.540 votos e Lucas, em seu primeiro mandato, com 1.717. O apoio de Lucas vem de fora do partido do candidato, já que o vereador é filiado ao PL.
Ao declarar o apoio, Lucas contou que conheceu o trabalho de Bortolin antes mesmo de conhecê-lo pessoalmente. “Muito antes de conhecer o Léo, eu já aprendia com ele e já o admirava”, disse. O vereador relembrou que, há alguns anos, esteve em Primavera do Leste em uma agenda com a iniciativa privada, visitando incorporadores e empresas da agroindústria, e foi ali que entendeu o motivo do crescimento da cidade. “Conversando com aqueles empresários, eu entendi por que Primavera se desenvolveu tanto em tão pouco tempo. Foram políticas públicas sérias, o trabalho das empresas junto com o então prefeito, que fizeram a cidade crescer”, afirmou.
Lucas, cuja família vive em Várzea Grande há 40 anos, disse que aposta na experiência de Bortolin para ampliar os investimentos no município a partir da Assembleia Legislativa. “Nós apostamos no trabalho do Léo para que Várzea Grande volte a crescer e prosperar, com políticas públicas sérias e com recursos que possam ser aplicados aqui na nossa cidade. Por isso, ele pode contar com o meu apoio”, declarou.
Bortolin agradeceu o apoio e destacou a união com as lideranças locais. “Receber o apoio do Lucas me deixa muito feliz, porque ele é uma importante liderança de Várzea Grande. Vamos seguir trabalhando juntos, ao lado do vereador Sardinha e de tantas outras lideranças, para que as demandas da população tenham voz na Assembleia”, declarou.
Também participaram da reunião lideranças locais como Enio Baracat, Lu Arruda, Juarez da Global, Chico Tangará, Joermes e Elton, além do secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Costa Amorim, representando a prefeita Flávia Moretti.
Léo Bortolin foi vereador, prefeito de Primavera do Leste por dois mandatos e presidente da AMM. É candidato a deputado estadual pelo MDB, com o número 15115.
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Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara.
Isenção de impostos
A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.
As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.
A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo. A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Contrapartidas
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
- direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
- atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
- honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.
Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.
A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa.
O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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