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Prefeita de Várzea Grande declara apoio a Léo Bortolin e diz que ele abriu portas para a cidade

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APOIO EM VÁRZEA

Em reunião com mais de 300 lideranças, Flávia Moretti afirmou que a escolha não passa por partido e lembrou as portas que o emedebista abriu em Brasília quando presidia a AMM. No mesmo dia, Bortolin apareceu entre os mais citados em pesquisa para a Assembleia

 

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), declarou na noite desta terça-feira (15) apoio ao candidato a deputado estadual Léo Bortolin (MDB), em encontro organizado por apoiadores do emedebista na cidade, que reuniu mais de 300 lideranças, segundo estimativa dos organizadores. Ao lado do vereador Cleyton Nassarden Guerra, o Sardinha (MDB), de boa parte do secretariado municipal e do empresário Carlos Araújo, seu marido, a prefeita fez questão de dizer que a decisão não é partidária e sim pessoal, e disse que foi com Bortolin, ainda no comando da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que aprendeu o ofício de administrar uma cidade.

“Eu escolhi apoiar o Léo não porque ele é do MDB, mas pela pessoa do Léo, porque foi ele quem me ensinou a ser prefeita, a ser gestora, e quem abriu portas na AMM e em Brasília”, afirmou Flávia, diante de uma plateia formada em boa parte por lideranças de bairro da Cidade Industrial.

O gesto tem peso na leitura eleitoral da região metropolitana de Cuiabá. Várzea Grande é o segundo maior colégio eleitoral de Mato Grosso, e a prefeita, eleita em 2024 pelo PL, escolheu se posicionar ao lado de um candidato de outra legenda em uma disputa proporcional que costuma ser decidida na soma de votos de municípios médios e grandes. Na fala, ela associou o apoio à expectativa de retorno concreto para a cidade, citando a gestão de Bortolin em Primavera do Leste entre 2017 e 2024.

“Com você lá na Assembleia Legislativa, tenho certeza de que, do mesmo jeito que você cuidou da sua cidade, Primavera do Leste, você vai olhar para Várzea Grande, vai cuidar e vai me ajudar a vencer as mazelas. Você vai fazer a diferença, porque eu sei que você vai ter esse olhar e esse carinho por Várzea Grande”, disse a prefeita.

Bortolin chegou ao encontro no mesmo dia em que a Percent Brasil divulgou levantamento que o coloca entre os nomes mais lembrados para a Assembleia Legislativa. Na pesquisa espontânea, modalidade em que o eleitor responde livremente, sem lista de nomes, ele registrou 2,1% das citações, o mesmo índice de Paulo Araújo (Republicanos), atrás de Max Russi (Podemos), com 2,3%, e de Lúdio Cabral (PT), com 2,2%. As diferenças entre os primeiros colocados estão dentro da margem de erro, de 2,83 pontos percentuais. Entre os nomes do grupo da frente, Bortolin é o único que não ocupa atualmente uma cadeira na Casa. O instituto ouviu 1.200 eleitores entre os dias 8 e 12 de setembro. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os números MT-00440/2026 e BR-01019/2026.

Ao comentar o resultado com veículos de comunicação durante a reunião, o candidato atribuiu o desempenho ao trabalho de lideranças espalhadas pelo interior. “Primeiro, isso se deve ao trabalho de todas aquelas pessoas que estão em cada município, em cada cantinho da sua cidade, independentemente do tamanho do município, levando o nosso nome. Começamos já faz algum tempo a discutir essa pré-campanha, e hoje estou muito feliz com duas notícias boas: além da pontuação na pesquisa, receber aqui o apoio da prefeita Flávia, em Várzea Grande, que para mim é motivo de muito orgulho e de muita alegria”, afirmou.

A relação com prefeitos e vereadores de diferentes regiões é justamente o eixo que Bortolin tem usado para se apresentar ao eleitorado estadual. Ele presidiu a AMM até março deste ano, período em que percorreu praticamente todos os municípios mato-grossenses, e construiu a partir daí uma rede de apoios, em Várzea Grande, o vereador Sardinha acompanha a caminhada desde a pré-campanha.

Léo Bortolin foi vereador, prefeito de Primavera do Leste por dois mandatos e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios. É candidato a deputado estadual pelo MDB, com o número 15115.

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Sancionada lei de incentivo para a instalação de data centers

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.504, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, os centros de processamento de dados, e favorecer investimentos em inteligência artificial (IA) no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), beneficiando empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei tem origem no PL 278/2026, do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovado no Senado no início de setembro, com relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE). A estimativa do governo é que o Redata, criado pela lei, gere uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata foi inicialmente inserida pelo governo na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, mas, sem apoio no Congresso, não foi votada e perdeu a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi reapresentado no novo projeto, pelo então líder do governo na Câmara. 

Isenção de impostos

A lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

No caso do IPI, a suspensão não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação que também sejam feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam listados pelo Poder Executivo.  A intenção é preservar a vantagem competitiva da Zona Franca, que já conta com isenções.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão se aplica apenas aos produtos sem produção nacional equivalente. Após o cumprimento dos compromissos e entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

Contrapartidas

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

A lei exige ainda a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade.

Pelo menos 10% dos serviços do data center beneficiado devem ser fornecidos ao mercado brasileiro. É proibido destinar essa cota para exportação ou uso próprio, mesmo alegando falta de demanda no Brasil. O objetivo é garantir o impacto direto dos incentivos fiscais na economia local e promover a soberania tecnológica.

A empresa de data center poderá direcionar o processamento também a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para o desenvolvimento de políticas públicas, como o fomento a startups. As regras específicas serão definidas em regulamento. Outra opção para o cumprimento da exigência de 10% para o mercado interno é um investimento adicional em projetos de pesquisa. 

O texto ainda permite reduzir o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% caso a empresa se instale nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional. O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital vão para essas regiões.

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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