Política
Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o governo, representantes do setor e a Frente Parlamentar Agropecuária sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais. Um dos pontos do acordo é que o projeto que tratava do tema (PL 5122/23) não será votado e que o governo vai encaminhar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória abrangendo os termos do acordo construído nesta manhã. De acordo com o Ministério da Fazenda, serão aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas renegociadas.
Participaram da reunião com o presidente Motta os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e a senadora Tereza Cristina, integrantes da Frente Parlamentar Agropecuária.
“O acordo firmado em relação ao endividamento dos produtores rurais permitiu a votação da matéria. O projeto havia sido aprovado pela Câmara há cerca de um ano, na véspera do recesso parlamentar. Desde então, no Senado, as negociações ficaram paralisadas, enquanto o governo buscava promover alterações no texto aprovado pela Câmara, com o objetivo de ampliar seu alcance”, explicou Motta.
“As mudanças pretendem atender de forma mais abrangente os produtores rurais, que enfrentam um cenário de dificuldades financeiras. Muitos deles não têm condições de renegociar suas dívidas, situação que pode comprometer a produção agropecuária e gerar impactos para o país”, afirmou o presidente.
Acordo
O ministro Dario Durigan afirmou que o acordo só foi possível após muito diálogo, no qual todos tiveram que ceder em algum ponto. Durigan disse que o governo saiu de uma posição mais dura para acomodar a grande maioria dos produtores. Ele ressaltou que não dava para incluir todos, mas sim os que mais precisam.
Durigan destacou que os agricultores que registraram perdas de ao menos 30% de renda bruta em duas safras, em razão de eventos climáticos ou da variação dos preços agrícolas, poderão renegociar débitos em condições especiais. A regra geral prevê prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.
Já para produtores com perdas maiores – de três safras e perda de 40% da renda bruta – provocadas por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo poderá chegar a dez anos. “É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, disse o ministro.
Entre outros pontos do acordo que serão incluídos na medida provisória estão a questão das garantias dos bens, que poderão ser reaproveitadas pelo banco nas renegociações sem a necessidade de apresentação de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores; novas taxas de juros; e a criação de um Fundo Garantidor de Crédito para o setor, nos moldes do que existe hoje para o setor bancário.
“O acordo prevê um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição desse fundo. A proposta também busca envolver estados e municípios na estruturação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar a proteção às operações de crédito, reduzir os spreads bancários e facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo”, explicou Durigan.
“Esse é o limite que o Ministério da Fazenda consegue viabilizar sem comprometer o orçamento público dos próximos anos, ao mesmo tempo em que contempla um universo significativo de produtores rurais aptos a renegociar suas dívidas”, disse o ministro.
O líder do governo, deputado Paulo Pimenta, ressaltou ainda que a MP vai suspender o pagamento dessas dívidas por 30 dias. “O prazo dessas parcelas que estavam vencendo hoje e nos próximos dias dará um fôlego para que os produtores possam apresentar a documentação necessária”, explicou Pimenta.
Diálogo
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o acordo é resultado de uma regra que tem se mostrado eficaz na Câmara, que é o diálogo e a negociação. Segundo ele, os temas mais polêmicos têm sido conduzidos por meio da construção de consensos amplos. O deputado também destacou o papel do presidente da Câmara na articulação do entendimento e ressaltou que o resultado foi fruto de uma construção coletiva.
“Parecia impossível chegar a um acordo, mas prevaleceu o espírito público. É em momentos como este que devemos valorizar o Parlamento. Nem tudo é de um lado, nem tudo é do outro. O importante é construir soluções que atendam ao interesse do país”, afirmou Guimarães.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Política
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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