Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Política
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Cuiabá
Governador declara facções criminosas como organizações terroristas
O governador Otaviano Pivetta enviou, nesta quinta-feira (22.10), projeto de lei à Assembleia Legislativa para declarar facções criminosas, que atuam em Mato Grosso, como organizações terroristas.
Conforme a proposta, as forças de segurança de Mato Grosso poderão estabelecer protocolos específicos para o combate às facções que atuam no Estado.
“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou Pivetta.
Inicialmente, a proposta estabelece duas facções como terroristas, mas também estabelece que outras podem ser incluídas no contexto.
O documento reconhece que a atuação das facções não se limita ao território estadual e, por isso, reforça a necessidade de coordenação das forças de segurança em cooperação com agentes nacionais, internacionais e de outros Estados.
O projeto de lei passará por votação pelos deputados estaduais.
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