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PL garante atendimento odontológico a crianças, idosos e pessoas acolhidas em MT

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Aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.650/2023, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin (Pode), prevê atendimento odontológico preventivo para pessoas que vivem em orfanatos, creches, asilos e outras instituições de assistência mantidas pelo Estado de Mato Grosso.
Pela proposta, o atendimento deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, por meio da rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando os moradores dessas instituições. A medida busca ampliar o acesso à prevenção e identificar problemas de saúde bucal antes que eles se agravem.

Para Fabinho, garantir o acompanhamento odontológico regular é uma forma de cuidar da saúde e da qualidade de vida de pessoas que, muitas vezes, dependem da estrutura pública para ter acesso a serviços básicos.

“Só quem já sofreu com dor de dente sabe o quanto um atendimento faz diferença. A prevenção é a melhor forma de evitar problemas e doenças bucais que podem se agravar. Queremos garantir que essas pessoas também tenham acesso a um cuidado que é essencial para a saúde”, afirmou o parlamentar.

Durante o mandato, Fabinho também destinou emendas para fortalecer a saúde bucal nos municípios mato-grossenses, incluindo recursos para a aquisição de cadeiras odontológicas em Várzea Grande. Ao todo, foram R$ 3,1 milhões destinados à área.

Segundo o deputado, o acompanhamento periódico com um profissional é importante não apenas para tratar problemas já existentes, mas também para identificar alterações e evitar complicações futuras.

“Uma avaliação regular permite identificar problemas logo no início e orientar o tratamento adequado. Quando falamos de crianças, idosos e pessoas que vivem em instituições de acolhimento, esse cuidado precisa estar ainda mais próximo”, destacou.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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COMISSÃO ELEITORAL NÃO ACATA DECISÃO JUDICIAL DO TJ/MT

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) realiza nos dias 7 e 8 de outubro a votação para eleger a diretoria para o próximo triênio 2026/2029.

Uma ordem expedida no plantão judiciário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desestabilizou o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA/MT) logo no início da votação. O desembargador plantonista Carlos Alberto Alves da Rocha concedeu liminar determinando que a Comissão Eleitoral reinclua imediatamente a Chapa 01 (“Renovar para Fortalecer”) na cédula e no sistema eletrônico de sufrágio. Caso haja impedimento técnico comprovado para o cadastro imediato, o magistrado impôs a paralisação completa do pleito.

A medida de urgência suspendeu os efeitos de decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia retirado a chapa da corrida sindical e chancelado ofícios da Comissão Eleitoral. Com a nova deliberação recursal provocada pelo candidato Mavenier Benedito Arruda e Silva, o cenário eleitoral da categoria sofre forte impacto prático e jurídico:

Ameaça real de anulação do certame: Ao fixar a suspensão subsidiária das eleições, a decisão judicial impede que a votação avance exclusivamente entre os outros concorrentes sem respaldo legal, colocando qualquer resultado obtido sem a oposição sob risco de nulidade imediata.

Defesa cerceada pelo cronograma: O despacho apontou grave prejuízo ao direito de defesa, ressaltando a distorção de excluir a chapa nas vésperas da votação e conceder 15 dias de prazo para justificativas, empurrando a manifestação dos candidatos para depois de consumada a eleição.

Exigências em período de falha no sistema: O magistrado observou que as cobranças documentais impostas de última hora exigiam certidões da própria Justiça Estadual em datas marcadas por instabilidade e indisponibilidade operacional no sistema do tribunal.

Vulnerabilidade dos votos computados: Como o despacho judicial ocorreu no horário inicial previsto para a abertura do sistema virtual, cria-se um impasse sobre a lisura dos votos já depositados antes de qualquer eventual atualização dos registros na urna on-line.

A ordem do TJMT tem caráter provisório até a manifestação definitiva da relatoria natural, mas acentua o desgaste de uma disputa que agora segue sob o crivo direto do Poder Judiciário.

 

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