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Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que vincula fundos federais ao combate da exploração sexual infantil

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente para detalhar as ações prioritárias do governo federal, visando garantir apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na proteção de jovens.

A proposta define que as ações serão custeadas por verbas de fundos federais, a exemplo do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.

De acordo com o texto aprovado, as ações prioritárias do governo federal no enfrentamento à violência sexual infantil serão:

  • melhorar os programas de saúde e assistência social (especialmente aqueles com visitas domiciliares) e oferecer materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros e criação dos filhos;
  • combater ideias e comportamentos da sociedade que ainda toleram ou escondem a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres;
  • capacitar permanentemente os professores e funcionários e tornar obrigatória a divulgação dos canais de denúncia no momento da matrícula escolar;
  • reorganizar o sistema de garantia de direitos, definindo metas claras e garantindo apoio técnico e financeiro aos estados e municípios;
  • criar acordos e protocolos nacionais de atuação, definindo um pacote mínimo de serviços para acolher e cuidar das vítimas a curto, médio e longo prazos; e
  • enfrentar de forma direta a violência sexual no ambiente digital e dentro das instituições.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao texto original (PL 4043/25), da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), e ao projeto que tramita em conjunto (PL 6196/25).

“Apesar de o Estado já contar com arcabouço normativo e institucional e algumas políticas públicas, a realidade ainda nos mostra que esse atual sistema não tem sido suficiente para garantir a efetiva proteção da infância e adolescência”, afirmou a relatora.

Rogéria Santos optou por suprimir trecho que obrigava a inclusão do tema nos currículos escolares. Segundo ela, a alteração criava insegurança jurídica, uma vez que mudanças no currículo devem seguir o rito das políticas educacionais e diretrizes específicas da área.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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