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Projeto prevê compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos

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Candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros deverão autorizar o compartilhamento de informações bancárias e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidatura. É o que propõe projeto de lei recém-apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O PL 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições, tem o objetivo de ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações de candidatos a cargos eletivos.

“É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos, a fim de verificar tanto seus hábitos, relações pessoais, administração patrimonial e evolução financeira como a compatibilidade desses dados com as respectivas promessas de campanha e de uma eventual atuação como representante em caso de vitória nas urnas”, afirma Randolfe.

O projeto determina que o/a candidato, seu cônjuge ou companheiro devem autorizar:

  • Que as instituições financeiras compartilhem com a Justiça Eleitoral informações financeiras referentes aos cinco anos anteriores. A proposta deve permitir a análise da evolução patrimonial e das movimentações financeiras dos candidatos;
  • Que as operadoras de telefonia compartilhem o histórico de registros de chamadas e mensagens efetuadas e recebidas pelo candidato e por seu cônjuge ou companheiro, abrangendo os cinco anos anteriores;
  • Que os provedores de aplicações de internet, dos quais são usuários, forneçam registros de chamadas e mensagens de serviços de comunicação interpessoal na internet, como aplicativos de mensagens, referentes aos seis meses anteriores.

O projeto estabelece ainda que o candidato e seu cônjuge ou companheiro deverão fornecer autorizações adicionais para permitir o compartilhamento dos dados durante o período correspondente ao mandato eletivo. Se o candidato não for eleito, essas autorizações adicionais serão desconsideradas.

A proposta também determina que todos os documentos apresentados sejam disponibilizados aos interessados no site da Justiça Eleitoral: após o recebimento do pedido de candidatura, no caso das autorizações iniciais, e anualmente, no caso das autorizações relativas ao mandato.

Para o autor, o projeto deve afastar da vida pública pessoas que não estejam comprometidas com o bem comum e que se valem do poder político apenas para a defesa de interesses pessoais.

“A medida é oportuna, visto que garante ao eleitor e à eleitora brasileira o amplo acesso às informações necessárias à formação da convicção nas urnas de forma livre e ainda o controle de toda a sociedade com relação à atuação dos respectivos representantes ao longo do mandato”, expõe o senador.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

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Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.668/2026 prevê o abatimento das despesas da base de cálculo do IR até o limite anual de R$ 2.275,08, valor previsto para a dedução de despesas com dependentes.

A dedução poderá incluir pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para deduzir os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, será necessário apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.

Pelo texto, o benefício será restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema permite atualmente o registro apenas de cães e gatos, a dedução beneficiaria inicialmente os tutores dessas espécies.

Na justificativa, Plínio afirma que a ampliação do SinPatinhas poderá permitir, no futuro, a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação. Segundo senador, a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais. 

A proposta prevê que o benefício fiscal tenha duração de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.

O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.

Dedução

A dedução permitiria descontar determinadas despesas da renda usada para calcular o Imposto de Renda, com saúde e educação dos filhos, por exemplo. O contribuinte paga o IR sobre um valor menor. Por exemplo, se um contribuinte tiver renda tributável de R$ 50 mil e deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado sobre R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as passíveis de dedução do IR.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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