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Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.

— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.

O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.

— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.

Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:

— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.

Aumento

Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.

— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.

Mudanças

Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.

O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.

A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.

— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.  

Fundos

O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.

O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.

Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.

Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.

O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário. 

Receitas do Fejufe

O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:

  • 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
  • 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
  • 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).

Oficiais de justiça

A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.

Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.

Vigência

O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:

  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
  • na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.

Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) 

Feitos cíveis em geral 

Ações cíveis em geral      de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80
Assistência                     R$ 75 (por assistente)
Apelação             1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral)

Feitos criminais em geral

Ações penais em geral            R$ 600
Ações penais privadas R$ 550
Notificações, interpelações e procedimentos cautelares  R$ 225
Revisão criminal     R$ 225

Diversos

Certidão narrativa de objeto e andamento do processo      R$ 30
Certidão processual em geral   R$ 10
Conferência de cópia com o original     R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Cattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) voltou a gerar repercussão nesta quarta-feira (7) ao comentar o conceito de feminicídio e utilizar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, para defender o posicionamento da deputada eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que questiona a existência desse tipo de crime.

Durante manifestação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani afirmou que Raquel não teria sido morta pelo fato de ser mulher, mas em razão do relacionamento que mantinha com o ex-marido, Romero Xavier Mengarde.

“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada”, declarou o parlamentar.

Raquel foi assassinada em julho de 2024, em uma propriedade rural de Nova Mutum. Segundo as investigações, Romero não aceitava o fim do relacionamento e teria contratado o próprio irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, para executar o crime. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri, que reconheceu, entre outras qualificadoras, o feminicídio.

Ao ser questionado se, diante disso, considerava que a filha não havia sido vítima de feminicídio, Cattani fez uma distinção em relação à forma como interpreta o termo. O deputado afirmou que admite a aplicação do feminicídio como agravante relacionada às circunstâncias do crime, como o fato de a vítima ter sido morta pelo ex-marido, mas rejeitou a ideia de que ela tenha sido assassinada simplesmente por ser mulher.

A declaração, entretanto, contrasta com uma manifestação anterior do próprio deputado. Em outra ocasião, Cattani havia se referido aos próprios netos como “órfãos do feminicídio” ao defender políticas públicas voltadas aos familiares de mulheres assassinadas.

A legislação brasileira passou por uma mudança em 2024 e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. A lei considera feminicídio o assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No caso de Raquel, os jurados reconheceram justamente a qualificadora do feminicídio. Romero foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos, três meses e 20 dias, também em regime fechado.

A manifestação de Cattani ocorreu no contexto da defesa de Eduarda Campopiano, que voltou a questionar publicamente o uso do termo feminicídio. O episódio reacendeu o debate sobre a tipificação do crime e provocou repercussão justamente por envolver um caso no qual a própria família do deputado esteve no centro de uma condenação por feminicídio.

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