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Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). 

Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.

Inclusão laboral

A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.

Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.

Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar. 

— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto. 

Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.

Emprego apoiado

O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.

A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.

A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.

A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.

O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.

Agente de emprego apoiado

O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.

Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.

Entre suas atribuições estão:

  • elaborar um plano personalizado de ação laboral;
  • buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
  • orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
  • acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
  • facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
  • estimular a independência e a autonomia;
  • preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.

O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.

A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.

As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.

Avaliação individualizada

A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.

As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.

Entidades habilitadas

Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.

Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.

O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.

A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.

A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Produtor paga a conta: Odílio Balbinotti denuncia entraves que encarecem o agro brasileiro

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O empresário Odílio Balbinotti Filho, primeiro suplente do senador eleito Zé Medeiros (PL) e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, criticou os entraves à implantação de ferrovias no Brasil e alertou para os prejuízos que os elevados custos de transporte representam para o agronegócio. Segundo ele, apesar dos avanços tecnológicos e dos ganhos de produtividade nas lavouras, a deficiência logística continua comprometendo a renda dos produtores.

“Hoje nós temos uma agricultura no Centro-Oeste, Norte e Nordeste muito competitiva. A gente produz muito por hectare, e isso se deve à alta tecnologia que o agricultor foi adotando ao longo dos anos. Mas nós temos um gargalo que precisa ser resolvido e que hoje toma grande parte da renda do produtor: o frete”, afirmou.

Balbinotti citou o transporte de soja entre Sorriso, em Mato Grosso, e o Porto de Santos, em São Paulo, como exemplo do peso da logística sobre os custos de produção. “De Sorriso a Santos, hoje, são R$ 30 por saco de soja. Se você pegar um frete ferroviário que realmente é competitivo, nós teríamos uma redução de praticamente R$ 10 por saco de custo para o produtor”, declarou.

Na avaliação do empresário, a ampliação da concorrência entre os modais rodoviário e ferroviário poderia proporcionar uma economia bilionária. Ele estima que a redução dos custos logísticos representaria aproximadamente R$ 8,5 bilhões em recursos que permaneceriam com os produtores rurais.

Os valores apresentados por Balbinotti são estimativas do empresário e dependem das rotas, dos volumes transportados e das condições de mercado.

*Ferrogrão e os entraves judiciais*

Entre os projetos considerados estratégicos para Mato Grosso está a Ferrogrão, ferrovia de 933 quilômetros prevista para ligar Sinop (MT) a Miritituba, no Pará, criando uma alternativa de escoamento da produção agrícola pelos portos do Arco Norte.

Balbinotti criticou a demora na implantação do empreendimento e mencionou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial envolvendo a ferrovia. “Nós temos o caso da Ferrogrão, que ficou parada por cinco anos na mão do Alexandre de Moraes”, afirmou.

Em março de 2021, Moraes suspendeu, por decisão cautelar, a eficácia da Lei nº 13.452/2017 e os procedimentos relacionados ao projeto. A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL, que questionava a redução de uma área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Em maio de 2026, o plenário do STF declarou constitucional a legislação questionada, afastando o impedimento jurídico discutido na ação. A decisão, entretanto, não representa a conclusão do licenciamento nem o início das obras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também avançou na atualização dos estudos técnicos da concessão, que envolve investimentos bilionários e depende de etapas administrativas, ambientais e regulatórias.

*Agronegócio representa parcela expressiva da economia brasileira*

A preocupação com os custos logísticos ocorre em um momento de pressão sobre a rentabilidade de diferentes atividades agrícolas.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio brasileiro movimentou R$ 3,20 trilhões em 2025, o equivalente a 25,13% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Apesar do crescimento de 12,2% registrado naquele ano, o setor apresentou retração de 2,01% no primeiro trimestre de 2026. O levantamento apontou queda de preços em diferentes atividades, com reflexos sobre a renda da produção e os segmentos ligados ao agronegócio.

Para Balbinotti, o avanço da produtividade precisa ser acompanhado por investimentos capazes de reduzir o custo de levar a produção até os mercados consumidores e os portos de exportação.

*Licenciamento e infraestrutura*

O empresário também defendeu a simplificação dos procedimentos necessários à execução de grandes obras. “Todo esse licenciamento, esse arcabouço de licenças que são necessárias para fazer obras estruturantes no Brasil, isso atrapalha o desenvolvimento do país”, afirmou.

Na avaliação de Balbinotti, processos mais rápidos e regras mais simples poderiam contribuir para ampliar os investimentos em infraestrutura, sem afastar a necessidade de cumprimento da legislação ambiental.

Ele relacionou a discussão ao trabalho que pretende desenvolver junto ao senador eleito Zé Medeiros e à agenda de infraestrutura defendida pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. “Simplificar essa legislação e deixar os processos mais céleres, isso com certeza é a grande solução, e nós podemos trabalhar com isso lá no Senado”, concluiu.

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