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Relatório anual da CCJR aponta crescimento da produtividade em 2025

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) divulgou o relatório das atividades realizadas da 20ª legislatura do ano de 2025. Conforme dados da equipe técnica da CCJR, de janeiro a dezembro foram realizadas 31 reuniões ordinárias e 39 extraordinárias. No geral, a equipe técnica do setor indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025 em relação à 2024.

Durante esse período, a comissão recebeu 1.113 proposições, entre projeto de lei complementar, projeto de lei, proposta de emenda à Constituição, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução, veto total, veto parcial ofício e requerimento.

De acordo com a consultora do Núcleo da CCJR, Waleska Cardoso, o ano de 2025 foi marcado por grande intensidade e volume de trabalho.

“Recebemos novos membros na equipe, uma nova presidência e alterações na composição da Comissão. A dedicação foi constante, e observamos progressos significativos. Embora não seja possível quantificar uma superação em termos numéricos, o ano foi extremamente produtivo”, disse Waleska.

Entre os projetos analisados pela comissão, foram 1.001 no geral. Somente de projetos de lei ordinária foram 823, e os vetos totais vêm a seguir com 85 quantidades.

Quanto as proposições deliberadas em redação final na Comissão durante os meses de janeiro a dezembro/2025, foram analisados com redação final 24 projetos de lei ordinária.

Em relação ao comparativo das atividades da CCJR entre os anos de 2024 e 2025, foram realizadas 69 reuniões em 2024, sendo que no ano passado, aconteceram 71 reuniões, perfazendo um percentual acima de 2,9%.

Em termos de números, por exemplo, em 2024 a equipe técnica da comissão recebeu 1.011 projetos, sendo deliberados 824 do percentual. Em 2025, a CCJR deliberou 1.001 projetos com um aumento de 21,5%.

Analisando o aumento de apenas 2,9% em número de reuniões, e de 10,1% no número de projetos recebidos pela CCJR, o aumento expressivo no número de projetos deliberados, indica ganho de 21,5% na produtividade da CCJR durante o ano de 2025.

“Considerando que 2025 antecedeu o ano eleitoral, é natural que os trabalhos e as discussões tenham sido intensificados. Houve raras interrupções nas reuniões; inclusive, não foi possível realizar reuniões ordinárias, optando-se pelas extraordinárias. Contudo, o ano foi encerrado de maneira positiva”, esclareceu Waleska.

Confira as proposições recebidas pela CCJR de janeiro a dezembro de 2025:

Projetos de lei complementar: 10

Projeto de lei ordinária: 944

Proposta de emenda à Constituição: 10

Projeto de decreto legislativo: 08

Projeto de resolução: 22

Veto total: 86

Veto parcial: 33

Total: 1113

Veja as proposições deliberadas de janeiro a dezembro de 2025:

Proposta de emenda à Constituição: 05

Projeto de lei complementar: 32

Projeto de lei ordinária: 823

Projeto de decreto legislativo: 04

Projeto de resolução: 22

Veto total: 85

Veto total: 30

Total: 1001

Fonte: ALMT – MT

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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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