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Rosário Oeste recebe motoniveladora para reforçar infraestrutura rural

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O município de Rosário Oeste foi contemplado com a entrega de uma motoniveladora, fruto de indicação do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), que participou do ato de entrega na tarde de terça-feira (2), ao lado do prefeito Mariano Balabam (PSB), do secretário municipal de Infraestrutura, Elton Buffon, do vereador Tico Nazário (PP) e da secretária de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Andréia Santos.

A máquina vai reforçar os serviços de manutenção de estradas vicinais e garantir melhores condições de escoamento da produção agrícola, transporte escolar e mobilidade rural, demandas prioritárias da população.

Para o deputado Juca do Guaraná, o investimento é mais um passo importante para garantir qualidade de vida e desenvolvimento para quem vive no interior.

“Rosário Oeste pode contar comigo. Essa motoniveladora é apenas uma das muitas conquistas que vamos buscar juntos. Nosso objetivo é levar mais desenvolvimento e dar condições para que a gestão municipal atenda cada vez melhor sua população”, afirmou o parlamentar.

O prefeito Mariano Balabam também celebrou a conquista e ressaltou o papel das parcerias institucionais.

“Esse maquinário representa um grande avanço para Rosário Oeste. Com ele, vamos conseguir intensificar os trabalhos de recuperação de estradas vicinais e atender melhor nossa comunidade rural. Agradeço ao deputado Juca do Guaraná por essa indicação tão importante e também ao governador Mauro Mendes e ao vice-governador Otaviano Pivetta pelo apoio constante ao nosso município”, disse.

Fonte: ALMT – MT

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Avança projeto que destina recursos de pesquisa para instituições da Amazônia

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Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.

O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.

Interiorização dos investimentos

Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.

Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.

— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.

Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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