Política
Sancionada lei do vereador Alikson Reis que autoriza o 14º salário da enfermagem em Rondonópolis
Política
VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM
Proposta prevê que a gratificação seja concedida anualmente, de preferência no mês de maio, durante a Semana da Enfermagem, como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados à população
A valorização dos profissionais da enfermagem em Rondonópolis ganhou um importante avanço. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 14.905/2026, de autoria do vereador Professor Alikson Reis (Podemos), que autoriza o Poder Executivo a instituir uma gratificação anual, denominada “14º salário”, destinada aos profissionais da enfermagem da rede pública municipal.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 15 de abril. Com a sanção e a publicação, a lei passa a integrar a legislação do município. A medida prevê que a gratificação seja concedida anualmente, de preferência no mês de maio, durante a Semana da Enfermagem, como forma de reconhecer os relevantes serviços prestados à população.
Poderão ser contemplados enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras vinculadas ao sistema municipal de saúde. O valor da gratificação corresponderá a um salário-base mensal do servidor, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A legislação também estabelece que a gratificação não será incorporada à remuneração, não servirá de base para o cálculo de outras vantagens, não incidirá para fins previdenciários e poderá ser condicionada ao efetivo exercício das funções.
Para o vereador, a publicação da lei representa uma importante conquista para os profissionais da enfermagem e reforça o compromisso com a valorização da categoria.
“A enfermagem merece ser valorizada de forma concreta. Essa lei representa um importante reconhecimento aos profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado da população. Agora, cabe ao prefeito deliberar sobre a regulamentação da lei e fazer a organização necessária para incluir esse benefício no orçamento do próximo ano. Esse é o caminho para que essa conquista saia do papel e possa beneficiar os profissionais da nossa rede municipal.”, afirmou o parlamentar.
Conforme previsto na própria legislação, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma, definindo os critérios, as condições para concessão do benefício e a forma de pagamento. Além disso, será necessária a organização orçamentária para que a gratificação seja incluída na Lei Orçamentária Anual e possa ser implementada.
Política
CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.
A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos.
Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar.
A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.
Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.
“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.
Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura.
Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
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