Política
Suplente de Medeiros declara apoio à reeleição de Pivetta
Política
*”VISTAM A CAMISA”*
Lideranças de Sorriso também declararam apoio a Pivetta
O segundo suplente do senador José Medeiros, Xuxu Dal Molin (PL), pediu que os eleitores “vistam a camisa” da reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
A declaração ocorreu durante agenda política em Sorriso. Ele também citou o projeto de construir um hospital regional no município.
“Nós temos um pacto por Sorriso, que é construir um novo hospital regional. E isso me une a estar aqui. Então só peço a Deus que vocês vistam a camisa dessas pessoas aqui, que acreditam em Sorriso, em Mato Grosso e no Brasil”, afirmou.
Pivetta agradeceu o apoio e afirmou que sua candidatura à reeleição está ligada à disposição de continuar trabalhando para melhorar a vida da população de Mato Grosso.
“Eu não quero ser governador se não for para melhorar a vida de vocês. Eu não quero ser governador se não for para ajudar os municípios a levarem para todas as mulheres e homens jovens, para as famílias mato-grossenses, uma vida melhor”, afirmou.
Ele ainda destacou a educação como uma das prioridades, defendendo a melhoria das escolas e da qualidade do ensino para preparar os jovens para o trabalho, geração de renda e empreendedorismo.
Na saúde, Pivetta citou a ampliação da oferta de serviços por meio de unidades privadas, consórcios e municípios. Também destacou a criação da Tabela SUS Mato Grosso, com valores diferenciados para ampliar o acesso a procedimentos e reduzir a espera por diagnósticos e tratamentos de alta complexidade.
Em Sorriso, o governador citou a implantação da Delegacia da Mulher e o envio de 30 novos policiais para o município, além dos investimentos em equipamentos e estrutura das forças de segurança.
Na habitação, Pivetta afirmou que o Estado está preparado para atuar junto ao município na construção de novas moradias.
“O Estado está pronto para ajudar a promover essas residências para melhorar a vida de todo o povo mato-grossense. Nós queremos que os nossos trabalhadores tenham o seu teto, dignidade e prosperidade”, declarou.
Ao falar sobre a motivação para disputar um novo mandato, Pivetta afirmou que não busca o cargo pelo poder, mas pela possibilidade de continuar realizando ações em benefício da população.
“O único poder que me interessa é o poder de fazer. Nenhum outro poder me interessa”, finalizou.
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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