Política
Wellington Fagundes sai em defesa do produtor brasileiro após decisão da China sobre a carne bovina
Política
O senador Wellington Fagundes criticou a decisão da China de limitar a importação de carne bovina brasileira e afirmou que a medida não tem fundamento técnico, mas caráter comercial e geopolítico. Segundo ele, trata-se de um instrumento de pressão internacional que atinge diretamente os produtores rurais do Brasil, especialmente de Mato Grosso, maior estado produtor de carne do país.
Médico-veterinário de formação, Fagundes ressaltou que o Brasil produz atualmente a carne bovina mais competitiva do mundo, com custos significativamente menores do que os de outros grandes produtores, além de eficiência, escala e regularidade no fornecimento. Para ele, o país cumpre um papel estratégico na segurança alimentar global e é parte da solução para atender à crescente demanda mundial por proteína animal.
O senador destacou ainda o avanço expressivo da pecuária brasileira nos últimos anos, impulsionado por investimentos em tecnologia, inovação e pesquisa, com protagonismo da Embrapa e pelo trabalho do produtor rural. “O Brasil alcançou um marco sanitário histórico ao se tornar livre de febre aftosa sem vacinação, ampliando o acesso a mercados mais exigentes e reforçando a credibilidade internacional da produção nacional”, lembrou.
Diante desse cenário, o parlamentar defendeu que o Brasil responda com diplomacia, inteligência e estratégia, ampliando mercados e fortalecendo relações comerciais. Segundo ele, é fundamental adotar políticas de Estado, e não apenas de governo, para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança nos contratos de longo prazo.
“O Brasil tem capacidade de aumentar sua produção sem impacto ambiental, por meio da recuperação de áreas de pastagens degradadas. Precisamos nos posicionar com firmeza, defender nosso produtor e mostrar ao mundo que o Brasil é uma solução global em proteína animal”, afirmou.
O senador reforçou que defender o produtor rural é defender a economia, o emprego no campo e a segurança alimentar do Brasil.
Política
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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