Política
Wilson Santos sustenta voto favorável ao reajuste salarial de servidores do Judiciário de MT
Política
Com pedido de vista ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (5), o deputado estadual Wilson Santos (PSD) reafirmou que manterá o seu voto favorável à proposta. O projeto dispõe sobre a alteração dos valores das tabelas salariais dos servidores públicos do Poder Judiciário do estado.
Para o parlamentar, a matéria é legítima, justa e responsável, além de estar dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo que o texto prevê reajuste salarial de 6,8% aos servidores efetivos, a título de recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas nos últimos períodos. “Lembrando que fui o primeiro deputado a fazer um apelo ao presidente Max Russi (PSB) para que cumpríssemos o acordo firmado com as lideranças sindicais em seu gabinete. Quero registrar, em alto e bom som, a manutenção do voto favorável a este projeto”, destacou.
Apesar do governo estadual ter apontado um possível impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos com o aumento salarial do Judiciário, sobretudo por poder gerar reflexos nas carreiras dos servidores do Executivo e do Legislativo, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, defende que o projeto possui respaldo jurídico e institucional e que não há intenção de recuo. O magistrado também salienta a importância de respeitar a autonomia do Poder Judiciário, lembrando que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado e chancelada pelo Corregedor Nacional de Justiça, devendo beneficiar cerca de 3.500 servidores efetivos, com impacto estimado em R$ 42 milhões neste ano.
O desembargador Orlando Perri compartilha do mesmo entendimento, ressaltando que o reajuste já está previsto dentro do orçamento do próprio Judiciário, sem interferência no duodécimo destinado ao Poder Executivo.
A proposta deverá ser apreciada e votada na CCJR, no dia 11 de novembro, quando serão apresentadas informações mais detalhadas sobre os possíveis impactos financeiros do reajuste. Caso seja aprovada, seguirá para segunda votação em plenário, junto aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.
A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Resolução de 2024
O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
Suspensão
O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.
A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.
— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.
O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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