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Zenaide apoia criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (14), defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 2.120/2022), que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. A parlamentar lembrou o impacto da pandemia no país e destacou o caráter simbólico da proposta, que busca preservar a memória das vítimas e estimular a reflexão sobre políticas públicas de saúde.

— Ninguém neste país vai esquecer o horror real de mais de meio milhão de mortes na pandemia de covid-19. Lembrar é mais do que homenagear: é promover uma reflexão crítica para que isso nunca mais se repita — afirmou.

A senadora destacou que a proposta tem caráter simbólico e educativo, ao reconhecer as perdas humanas e valorizar a atuação de profissionais de saúde durante a crise sanitária. Ela também relembrou sua atuação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e defendeu a importância da vacinação em massa para a redução de mortes e internações. Zenaide ressaltou ainda a necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de políticas públicas permanentes para o enfrentamento de emergências sanitárias.

— Precisamos agora trabalhar com planejamento e reforçar condições estruturais de enfrentamento às emergências de saúde, além de produzir imunizantes em território nacional. É sempre necessário dar suporte técnico e orçamentário às políticas públicas de saúde em níveis federal, estadual e municipal. Por tudo isso, defendo e peço para a aprovação hoje do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias

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O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.

Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos “não representa inovação conceitual”, mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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