Cuiabá
Ranalli comanda sessão solene com presença do “Japonês da Federal” e entrega de títulos
Cuiabá
Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli 
Nesta sexta-feira (4), data em que celebra seu aniversário, o vereador e policial federal Rafael Ranalli (PL) presidirá uma sessão solene na Câmara Municipal de Cuiabá. O evento, marcado para as 19h, será dedicado à entrega de homenagens e títulos a personalidades que se destacam em diversas áreas da sociedade.
Entre os convidados de honra está o ex-agente da Polícia Federal Newton Ishii, o famoso “Japonês da Federal”, conhecido nacionalmente por sua atuação nas prisões durante a Operação Lava Jato.
Durante a solenidade, serão homenageados a senadora Margareth Buzetti, o procurador do Ministério Público Wagner Cezar Fachone, além de treze cidadãos reconhecidos como “Pessoas Amigas da Terceira Idade”.
A sessão também concederá o título de Cidadão Cuiabano a diversas personalidades, entre elas: o secretário de Obras de Cuiabá, Reginaldo Teixeira o presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresch os delegados Daniel dos Anjos (Polícia Federal), Frederico Murta e Anderson Clayton (Polícia Civil) o engenheiro civil Antônio Henrique, diretor de uma incorporadora da Capital e a professora Andréa Barros.
Também participam da solenidade os presidentes do Instituto Flauta Mágica, Gilberto Mendes da Silva, e da Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, Márcia Antônia Ferreira.
O jornalista Antoniel Pontes será agraciado com o título honorífico Ordem do Mérito Jornalista Político Jorge Bastos Moreno, em reconhecimento ao seu trabalho na divulgação da política local e nacional. A comenda leva o nome de um dos mais influentes jornalistas do país, cuja trajetória marcou época na cobertura política em Brasília.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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