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Prefeitura de Cuiabá entrega dados de seis meses de gestão ao TCE

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A Prefeitura de Cuiabá apresentará na próxima quarta-feira (9) ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) o balanço dos seis primeiros meses de gestão sob o Decreto de Calamidade Financeira. A apresentação ocorre às 8h30, no auditório da Escola Superior de Contas, com participação de autoridades estaduais e municipais.

Durante a manhã, serão detalhadas as ações da Comissão de Renegociação Fiscal e apresentado o Comitê Municipal de Governança e Gestão Fiscal.

A apresentação do balanço foi solicitada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, que reforçou o papel do controle externo na orientação dos municípios. “Esta é uma oportunidade de mostrar ao TCE e a toda a sociedade o que foi feito até agora e reafirmar nosso compromisso com a construção de uma gestão mais eficiente e moderna para Cuiabá”, pontuou.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a entrega fortalece a democracia e a cultura da transparência na administração pública. “O Tribunal tem caminhado ao lado dos gestores para promover a responsabilidade fiscal e a melhoria da gestão pública. Com esse evento, damos o exemplo de como esse diálogo institucional beneficia o interesse coletivo.”

Além de conselheiros, técnicos e auditores do TCE-MT, estão convidados representantes do Ministério Público de Contas (MPC), do Ministério Público Estadual (MPMT), o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), bem como vereadores, secretários e servidores da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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