Opinião
A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
Opinião
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
Opinião
Para muitas mulheres, ter para onde ir é o começo da liberdade
Por Scheila Pedroso
Quando falamos sobre violência contra a mulher, uma pergunta sempre me inquieta: quantas mulheres querem sair de uma situação de violência, mas simplesmente não têm para onde ir?
Ao longo da minha trajetória na gestão pública, aprendi que os problemas da vida real raramente chegam separados. A falta de moradia, a dependência financeira, a vulnerabilidade social e a violência muitas vezes fazem parte da mesma história.
Por isso, enfrentar a violência contra a mulher exige mais do que dizer a ela que denuncie. É preciso garantir que, depois da denúncia, exista uma rede capaz de acolher, proteger e, principalmente, criar condições para que ela possa reconstruir a própria vida.
Neste Agosto Lilás, essa reflexão precisa ir além das campanhas e chegar às políticas públicas.
Uma mulher precisa se sentir segura para pedir ajuda. Precisa saber onde procurar apoio. Precisa ter condições de trabalhar, sustentar seus filhos e recomeçar. E, muitas vezes, precisa de algo tão básico quanto um lugar seguro para chamar de casa.
Durante muitos anos trabalhando com políticas públicas, aprendi que cuidar das pessoas também significa compreender a realidade que existe por trás de cada problema. Não basta tratar a consequência sem olhar para aquilo que mantém uma mulher presa a uma situação de violência.
Combater a violência também é construir autonomia.
É garantir proteção, oportunidade, renda, moradia e dignidade para que nenhuma mulher precise escolher entre permanecer onde sente medo ou partir sem saber para onde ir.
Agosto é Lilás. Mas esse compromisso precisa existir o ano inteiro.
Scheila Pedroso
Arquiteta, gestora pública e pré-candidata a deputada estadual.
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