Política
CCJR aprova derrubada de seis vetos e manutenção de cinco
Política
Durante a 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (8), foram apreciadas 49 matérias, entre projetos de lei, projetos de lei complementar e vetos do Poder Executivo. Com os pareceres aprovados, as proposições seguem para votação em plenário.
A reunião foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB), e contou ainda com a participação remota do deputado Dilmar Dal’Bosco (União).
Dos 11 vetos apreciados, a CCJR aprovou parecer pela derrubada de seis e manutenção de cinco. Dois projetos de lei foram retirados de pauta. São eles: o PL 167/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as empresas de grande porte do Estado de Mato Grosso, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica; e o PL 1131/2024, do deputado Gilberto Cattani (PL), que dispensa o responsável técnico na produção de produtos caseiros pelo pequeno produtor rural no Estado de Mato Grosso.
O relator na CCJR, deputado Thiago Silva (MDB), destacou que ambos os projetos possuem cunho social relevante e potencial de impacto e, por isso, necessitam de uma análise mais aprofundada quanto ao alcance e aos efeitos esperados, que, segundo ele, devem ser positivos para a sociedade.
“Podemos até estar tratando de propostas que tenham algum vício ou irregularidade, mas que podem ser sanadas e se transformar em benefícios, pois tratam da violência doméstica e de custos para o pequeno, para aquele que faz a agricultura familiar. Por isso, a CCJR aprovou a retirada dos dois projetos de lei, para que possamos discuti-los melhor, inclusive com os autores, e ver qual o melhor encaminhamento a ser dado”, disse o parlamentar.
Confira os vetos apreciados pela CCJR e seus pareceres:
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 73/2023, que institui o programa de realização de palestras e/ou atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e educação financeira nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1561/2024, que torna obrigatória a manutenção de exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, como postos de saúde, UPAs, hospitais públicos e particulares no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Dr. Eugênio (PSB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 277/2019, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sensualização precoce) nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Sebastião Rezende (UB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1487/2023, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais em Mato Grosso, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. Autor: deputado Dr. João (MDB). Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2038/2023, que cria a Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: deputado Valdir Barranco. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 104/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias e dá outras providências. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2182/2023, que dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 778/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos. Autor: deputado Elizeu Nascimento. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2057/2023, que implanta o atendimento de acordo com o sistema de acolhimento e triagem classificatória de riscos aos pacientes nas unidades de atendimento de urgência e emergência, bem como nos hospitais públicos e privados localizados no Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Júlio Campos. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1194/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família. Autor: Deputado Lúdio Cabral. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1096/2023, que institui o prêmio “Cidade Acessível”, destinado aos municípios do Estado de Mato Grosso mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Autor: deputado Sebastião Rezende. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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