Mato Grosso
Escolas estaduais militares abrem inscrições para novos alunos nesta segunda (14)
Mato Grosso
As inscrições para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares começaram nesta segunda-feira (14.7) e seguem até 23 de julho. Ao todo, são 24 escolas estaduais militares Tiradentes e cinco unidades educacionais Dom Pedro II para o ano letivo de 2026. No total serão disponibilizadas 5.422 vagas.
As inscrições serão realizadas das 8h às 18h, presencialmente na unidade escolar desejada, pelo site da Seduc ou por meio do seguinte formulário.
Nas sedes das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II estará disponível um terminal de computador para realização de inscrição, em horário comercial respeitadas as duas horas de almoço (11h às 13h), exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar um único município e, dentro desse, indicar a unidade escolar específica para a qual pretende concorrer, conforme o quadro de vagas.
A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 28 de julho de 2025 (terça-feira) no site da Seduc.
Nos dias 29 e 30 de julho de 2025, será possibilitada a interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, por meio do formulário eletrônico disponível e também acessível no site da Seduc.
O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado no site da Seduc, no dia 05 de agosto de 2025 (terça-feira). A divulgação do local de prova será publicada no site da Seduc, no dia 18 de agosto de 2025 (segunda-feira).
As vagas serão distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (PAEDE) e 55% para ampla concorrência.
A seleção será com base no conhecimento, conferido por meio de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos contemplados no total de vagas ofertadas serão considerados aprovados e os candidatos não contemplados serão considerados classificados.
Prova
A prova será realizada no dia 5 de outubro de 2025 e terá duração máxima de 2h, das 8h às 10h (horário de Cuiabá – MT). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 hora, pois, o portão será fechado às 7h45.
O candidato deverá estar munido com o seguinte: documento oficial de identificação (RG) físico ou digital válido no site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de outubro de 2025, no site oficial da Seduc e a matrícula será realizada presencialmente, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, sendo obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis legais.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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