Várzea Grande
Prefeita garante que GM continuará fazendo segurança nas zonas comerciais do Município
Várzea Grande
Corporação tem percorrido diariamente as principais regiões comerciais de Várzea Grande para garantir tranquilidade e assegurar bom fluxo de consumidores e vendas aos lojistas
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), participou de uma reunião entre a Guarda Municipal de Várzea Grande, a Polícia Militar de Mato Grosso, os empresários da região central e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande (CDL-VG). Nesse encontro, Moretti garantiu que a Guarda Municipal continuará com as suas rondas e policiamento preventivos na região. “Nossa GM estará presente, garantindo a segurança dos lojistas e dos clientes. Nossa gestão apoia o empresário e garantirá que vocês trabalhem tranquilamente. Com diálogo e planejamento, vamos construir uma cidade mais segura para todos nós”, afirmou.
O secretário de Defesa Social, Louriney Silva, destaca que a reunião teve por objetivo dar transparência ao trabalho realizado pela Guarda Municipal. “Já estamos diariamente patrulhando as principais regiões comerciais de Várzea Grande por meio de determinação da nossa prefeita Flávia e nosso vice Tião da Zaeli, por entenderem a importância de todos vocês para o desenvolvimento de Várzea Grande”, disse Silva.
O comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, disse que as ações têm sido ampliadas em razão do aumento do efetivo, após a chegada dos novos agentes que passaram a integrar a corporação. “A atual gestão tem investido na segurança pública, pois estamos com novo efetivo de 48 novos guardas, estamos com armamento novo, entre outras ações. Isto tem efeito nas ruas e a população tem reconhecido nosso trabalho. Várzea Grande tem avançado cada vez mais no quesito segurança”, declara o comandante.
A reunião também contou com a presença do presidente da CDL de Várzea Grande, Luiz Roberto Adversi Silva, do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, comandante do Comando Regional 2 (CR2), Januário Batista e do comandante do 4° Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Breno Chaves Nogueira.
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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