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eis de autoria do deputado Juca do Guaraná reforçam compromisso da ALMT com a saúde pública

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A saúde pública tem sido uma das principais bandeiras defendidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pelo deputado Juca do Guaraná (MDB). Por meio de sua atuação parlamentar, três leis já sancionadas, originadas de proposições de sua autoria, contribuem diretamente para ampliar o acesso, o cuidado e a valorização dos cidadãos, fortalecendo o compromisso do Legislativo com um sistema de saúde mais justo e eficiente para a população mato-grossense.

“A saúde é prioridade no meu mandato. Trabalho com seriedade para entregar resultados concretos que melhorem a vida das pessoas em todas as regiões de Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.

Entre as conquistas está a Lei nº 12.347/23, que proíbe planos e seguros de saúde privados de limitarem os tratamentos prescritos por profissionais devidamente habilitados. Com isso, procedimentos indicados por médicos não podem mais ser negados ou restringidos pelas operadoras, assegurando que o paciente receba o cuidado necessário. “Nenhum plano de saúde pode se sobrepor à indicação médica. Essa lei protege o cidadão contra abusos e garante que ele receba o tratamento necessário, sem interferência burocrática”, reforçou o parlamentar.

Outra medida importante é a Lei nº 12.389/23, que regulamenta o uso da telemedicina no estado. A norma autoriza atendimentos médicos a distância tanto na rede pública quanto privada, como forma complementar às consultas presenciais. A proposta é especialmente importante para moradores de regiões afastadas, além de contribuir para a redução de filas e permitir o acompanhamento contínuo de pacientes com doenças crônicas. “Essa lei é um avanço na democratização do acesso à saúde. A tecnologia está a serviço da vida e pode encurtar distâncias, conectar pacientes e salvar vidas”, destacou Juca.

A terceira iniciativa de destaque é a Lei nº 12.849/24, que valoriza os doadores de sangue. Com a nova legislação, esses cidadãos têm o direito de acessar gratuitamente os exames realizados durante a doação, tanto em formato físico quanto digital, por até 180 dias. “Quem doa sangue está ajudando a salvar vidas. É mais do que justo que essas pessoas tenham acesso facilitado aos exames como forma de cuidado e respeito”, concluiu o deputado.

As três leis já estão em vigor e fazem parte de um conjunto de ações que Juca do Guaraná tem desenvolvido com foco em garantir uma saúde mais acessível, humana e eficiente para toda a população mato-grossense.

Fonte: ALMT – MT

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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