Cuiabá
Justiça dá até 27 de outubro para invasores deixarem área de forma voluntária
Cuiabá
Os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar voluntariamente a área ocupada no Contorno Leste de Cuiabá. A determinação é da Justiça de Mato Grosso, que estabeleceu um calendário para a saída dos moradores e prevê medidas de apoio para famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo a decisão, entre 27 de agosto e 27 de outubro vale o prazo para desocupação espontânea. A partir de 28 de outubro, se isso não acontecer, a reintegração de posse será cumprida com apoio policial
O cronograma prevê que entre 30 de outubro e 30 de novembro a reintegração será feita em uma área de 5,7 hectares, onde 196 famílias vulneráveis serão realocadas. Os proprietários se comprometeram a auxiliar com a remoção de móveis e benfeitorias e a custear três meses de aluguel social, até que essas famílias sejam contempladas em programas habitacionais.
A partir de 1º de dezembro, o restante do imóvel começará a ser reintegrado, em prazo de até 40 dias, respeitando os feriados.
De acordo com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), dos 2.594 terrenos mapeados na região, apenas 196 famílias foram consideradas em vulnerabilidade.
O caso é acompanhado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça, com apoio de órgãos do município e do Estado.
Cronograma da desocupação
• 27 de agosto a 27 de outubro: prazo concedido para desocupação voluntária pelos invasores;
• A partir de 28 de outubro: caso não haja saída espontânea, o mandado de reintegração será cumprido com apoio policial;
• do dia 30 de outubro a 30 de novembro: a reintegração será cumprida em uma área de aproximadamente 5,7 hectares, que posteriormente será destinada à realocação das 196 famílias consideradas vulneráveis, com apoio dos proprietários, inclusive na remoção de benfeitorias e móveis, se necessário;
• A partir de 1º de dezembro: início da reintegração no restante do imóvel, a ser finalizada em até 40 dias, com observância aos feriados.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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