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Abílio defende mudança no processo de cassação na Câmara: “tem que ser respeitada a lei federal”

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), defendeu a alteração no processo de cassação na Câmara de Vereadores, proposta pelo parlamentar Demilson Nogueira (PP), que aumenta a quantidade de votos necessários para efetivar a perda de mandato. “Tem que ser respeitada a lei federal no processo de cassação”.

O projeto apresentado por Demilson nesta semana eleva de 14 para 18 o número de votos exigidos para a cassação de um vereador, passando de maioria simples para dois terços, em conformidade com a legislação federal.

“Eu acredito que qualquer vereador que for cassado na Câmara Municipal com menos de 2/3, vai voltar. Porque a lei federal é superior à lei municipal. E o decreto de lei 201/67, ele já regulamenta isso no seu artigo 5º, inciso 6º”, explicou.

Abílio lembrou que esse foi o mesmo argumento utilizado por sua defesa quando ele próprio foi cassado enquanto ainda era vereador, o que lhe garantiu o retorno ao mandato. “Qualquer vereador que chegar a ser cassado na Câmara Municipal, do jeito que está a lei, sem alterar a lei, qualquer um que for cassado com menos de 2/3 vai voltar, seja ele da base, seja ele da oposição”.

“Então, se o vereador Demilson Nogueira apresentou um projeto, deve estar mais na linha de adequação ao regimento interno ao que já prevê a lei federal. E a lei federal é de 1967, não é uma lei federal de agora”, argumentou.

Para Abílio, a mudança não serve para favorecer vereadores acusados de corrupção, mas sim para adequar a Câmara à legislação vigente. “Não é um PL [projeto de lei] da impunidade. Eu acredito que é mais um PL de estabelecer a legalidade”.

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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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