Política
Deputado Thiago Silva propõe criação de Escola do Agro em Mato Grosso
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O deputado Thiago Silva (MDB) apresentou na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, da última quarta-feira (3), a indicação nº 4768/2025 ao governo do Estado e Secretario de Educação de projeto para o fortalecimento do agronegócio em Mato Grosso. A iniciativa propõe a criação da Escola do Agro, um centro de formação técnica e inovação voltado para o setor que mais impulsiona a economia do estado.
A proposta tem como objetivo capacitar jovens e trabalhadores para as novas demandas tecnológicas do campo, ampliando a geração de emprego, renda e empreendedorismo no setor da agropecuária. Ela também prevê a implantação de cursos técnicos, treinamentos, laboratórios e parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas do agro.
“Nosso Estado é um polo logístico e maior produtor do país em grãos e possui o maior rebanho bovino, mas precisa também ser referência em formação e inovação. A Escola do Agro será um espaço de transformação social e tecnológica, sendo uma referência no país”, afirmou Thiago Silva.
A iniciativa foi inspirada em modelos de sucesso como o Centro de Inovação ACATE, em Santa Catarina, e visa aproximar o setor produtivo da juventude, promovendo inclusão e qualificação profissional. Segundo o deputado, a escola deve oferecer cursos nas áreas de agricultura de precisão, pecuária, manejo de solo, drones e automação agrícola, além de fomentar startups e projetos sustentáveis.
“Hoje temos no Estado escolas vocacionadas na área do esporte, música, robótica e a nossa proposição visa a criação das Escolas voltadas ao Agro que é a principal atividade em MT. Também defendemos mais cursos na área da agropecuária nas Escolas Técnicas do Estado, para atender a demanda existente no atual mercado”, disse o deputado.
Além dessa proposta, o parlamentar já tem histórico de atuação na educação técnica e profissional, tendo destinado recursos para cursos de capacitação como o Qualifica MT e lançando o projeto Jovem Inovador em escolas públicas de Rondonópolis.
“Queremos preparar a nova geração para liderar com conhecimento e inovação o futuro do agronegócio em Mato Grosso e no Brasil”, finalizou Thiago.
Fonte: ALMT – MT
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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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