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FAKE NEWS Dono de site deve pagar R$ 7 mil e se retratar por mentiras contra prefeito

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O proprietário do site “Tudo Menos Política”, Rafaell Milas de Oliveira, de Cuiabá, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil, remover publicação e ainda publicar uma retratação em função de afirmações falsas feitas contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Rondonópolis.
Em uma publicação no 27 de junho de 2025, através da página “Tudo Menos Política”, Rafaell acusa o gestor de Rondonópolis de utilização de contrato de publicidade para promoção pessoal e ainda de ter promovido aumento salarial de 80% para si, como “primeiro projeto” de sua gestão. O prefeito ingressou com ação requerendo indenização por danos morais, remoção da postagem ofensiva e publicação de retratação.
Na ação, a defesa do prefeito demonstrou com documentos juntados que o projeto de aumento de subsídios teve origem na Câmara Municipal (Mesa Diretora) e foi apresentado / aprovado quando o gestor ainda não estava no mandato — afastando a veracidade da afirmação veiculada de que tal aumento teria sido iniciativa do atual prefeito.
“Ainda que a lei de aumento salarial tenha sido sancionada pelo autor no exercício do cargo, é manifestamente inverídica a afirmação de que este teria enviado o projeto à Câmara como seu primeiro ato na Prefeitura, uma vez que a iniciativa legislativa partiu da Mesa Diretora e fora aprovada antes mesmo de sua posse. A imputação feita pelo réu, portanto, distorce a realidade e atribui ao autor conduta que não praticou”, consta na decisão.
A sentença assevera ainda que o dano é de difícil mensuração patrimonial e, por isso, se reconhece como dano moral presumido, diante da gravidade das imputações e da sua divulgação pública. “A retratação/nota de esclarecimento é medida adequada e necessária quando a divulgação de informação falsa, errônea ou ofensiva atinge a honra de outrem”, aponta ainda a decisão.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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