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Presidente da ALMT, Max Russi, critica “PEC da Blindagem” e defende igualdade perante a lei

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), manifestou sua posição contrária à proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa blindar parlamentares de processos criminais, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. Russi enfatizou a importância da igualdade de todos perante a lei, independentemente de cargo ou poder econômico.

Questionado sobre a possibilidade de um projeto semelhante ser apresentado na ALMT, Max Russi foi categórico ao afirmar sua obrigação regimental: “Se for apresentado, com certeza irá para a votação.” Ele explicou que não pode selecionar quais projetos serão pautados, sendo sua função garantir que todas as propostas apresentadas sigam o trâmite legislativo.

No entanto, o posicionamento pessoal do presidente da ALMT é de desaprovação à ideia de blindagem. “É difícil fazer uma análise nesse sentido. Eu acho que a gente não pode blindar quem quer que seja, deputado, grandes empresários. Acho que cada um tem que… a justiça tem que se fez, algo errado, tem que pagar pelo que fez”, declarou Russi. Ele reforçou a necessidade de que a lei seja aplicada de forma equânime para todos os cidadãos.

A “PEC da Blindagem” teve seu texto-base aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (16/9), com 353 votos favoráveis no primeiro turno e 344 no segundo. Atualmente, a proposta segue para análise de destaques e, posteriormente, será encaminhada ao Senado Federal para nova apreciação em dois turnos. A discussão em torno da PEC tem gerado intensos debates sobre a impunidade e a responsabilidade de agentes públicos.

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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