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Redes sociais, gestores públicos e a decisão do STJ: o que realmente está em jogo

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Por Rodrigo Cyrineu, advogado, coordenador jurídico de campanhas eleitorais e Mestre em Direito Constitucional.

Nos últimos dias, ganhou repercussão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o então prefeito João Doria e o programa “Asfalto Novo”, em que se discutiu suposta utilização de publicidade institucional para autopromoção.

A leitura apressada de algumas manchetes, contudo, pode induzir o público a erro. É preciso esclarecer: o STJ não proibiu gestores públicos de utilizar redes sociais para divulgar atos e feitos oficiais. O que se decidiu foi apenas que, havendo indícios mínimos de irregularidade, a ação de improbidade deve prosseguir para apuração em instrução probatória. Nada além disso.

O uso legítimo das redes sociais

As redes sociais se consolidaram como ferramenta de transparência e prestação de contas, permitindo que prefeitos, governadores e presidentes informem diretamente à população sobre obras, serviços e políticas públicas. Essa realidade já foi amplamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que admite a divulgação de atos oficiais em perfis pessoais de gestores, inclusive quando candidatos à reeleição, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

O que a decisão realmente significa

O STJ apenas reforçou que cada caso deve ser analisado em seu contexto: se houver indícios de abuso, a ação deve ser instruída; se não houver dolo ou desvio de finalidade, o gestor será absolvido. Não há, portanto, qualquer proibição genérica ou censura prévia ao uso das redes sociais por agentes públicos.

A cautela necessária

Diante da interpretação muitas vezes distorcida desses julgados, o alerta que fica é simples: redes sociais podem e devem continuar a ser utilizadas pelos gestores como instrumentos de comunicação oficial, mas é recomendável que, em situações específicas, seja consultado um advogado especializado em direito eleitoral, capaz de orientar sobre os limites legais e a jurisprudência aplicável.

Em resumo: a decisão do STJ não muda a jurisprudência consolidada do TSE. Gestores podem divulgar seus feitos, inclusive em período pré-eleitoral, desde que respeitem os parâmetros constitucionais (art. 37, §1º, CF) e as regras eleitorais. O que se deve evitar é transformar publicidade institucional em propaganda pessoal.

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ESTRUTURAS VIRAIS

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Considero pouco representativo, ou até mesmo um pouco inexpressivo, dizer-se existir um racismo estrutural. Adjetivar quase que em exclusivo uma única característica de nós próprios, suaviza demais a real dimensão estrutural da nossa sociedade. Entendo que essa adjetivação estrutural deva também ser feita sempre que falamos de impunidade, medo ou do desconhecimento que nos assolam. Procurando não ser interpretado como preconceituoso ou generalista, alego-me a desenvolver o assunto primeiramente na minha pessoa em particular. 

Eu sou estruturalmente racista? Não sei… Talvez nos genes, talvez por ter nascido em África, onde de imediato fui diagnosticado com essa terrível doença. Há vários anos que a combato diariamente aplicando um raciocínio dialético que me tranquiliza, mas que por si só não elimina o aparecimento de sintomas na minha área circundante. Com o seu elevado grau de agressividade a doença causa também em mim um sofrimento crônico com o qual, infelizmente, poderei ter de conviver até o final dos meus dias. 

Eu vivencio impunidade estrutural? Sim, vivencio. Em grande medida por nunca ter sido punido pelos meus progenitores que me educaram, de dentro para fora, em todas as oportunidades que tiveram ou criaram para esse efeito. Não obstante o fervor da impunidade fruto da juventude, a minha subversidade e o meu olhar sobre o alheio permitiu-me não ser excluído do convívio humano que tanto prezo. Hoje, sem o abrigo de qualquer organização, sigo impune igual a muitos outros bem diferentes de mim. 

Eu sofro de desconhecimento estrutural? Claro que sofro. Sofro em virtude de limitações cognitivas, sofro por ausência do chão da sala de aula e também pela imensidão de conteúdos desinteressantíssimos com que o meu espaço/tempo coletivo é sistematicamente desfocado. E suspeito que vá continuar a sofrer por inadaptabilidade congênita, por um ecletismo bem adubado e pelas desastrosas políticas de educação que se concretizam atabalhoadamente na lógica de que o conhecimento é um privilégio. 

Eu tenho medo estrutural? Tenho vários. Um deles é de que há semelhança do que acontece com o trabalho que perde direitos para um empreendedorismo de obrigação, a educação venha também ela a perder direitos para uma expressividade artificial. Outro medo estrutural é que possa não ser mais licito eu aprimorar-me e que dessa forma tenha de me substituir compulsoriamente. Não escondo tratar-se de dois receios recentes que adoraria conseguir repassar a terceiros em virtude deles me instigarem a critica e a liberdade. 

É-me agora mais fácil dizer que a esmagadora maioria dos cidadãos conhece na pele, o quanto nosso corpo ainda nos representa, vestido ou despido, bem como quanto também ainda toleramos escoar as nossas violências através da impunidade. Arrisco-me até a dizer que conseguimos entender que o desconhecimento e o medo caminham juntos desde os primórdios da humanidade e que agora os utilizamos como uma poderosa arma de subjugação. 

Pior que não se trata somente de racismo, impunidade, medo ou desconhecimento. O machismo, a displicência, a economia a que servimos, entre outros aspectos que materializamos num contexto sócio biológico, são todos eles resultado inequívoco de nós mesmos. Produto revelador do vírus autodestrutivo que somos e que se extingue sem exceder a sua singularidade. Esperando agora também não ser interpretado como apocalíptico, entendo oportuno dizer o quanto considero urgente chamar-se os jovens para mais perto de nós. Eles podem ajudar-nos a aliviar o que estamos a fazer para com eles. 

Rui Perdigão – Administrador, Geógrafo, Presidente da Associação Cultural Portugueses de Mato Grosso.
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