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Prefeitura de Cuiabá conclui avaliação de Português e Matemática a 28 mil alunos

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A Prefeitura de Cuiabá concluiu, nesta terça-feira (23), a aplicação de provas de Língua Portuguesa e Matemática a 28 mil estudantes matriculados no ensino fundamental.

A iniciativa faz parte do programa Giro pela Aprendizagem e visa preparar os alunos para o SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), avaliação do Ministério da Educação (MEC) que será realizada entre os dias 20 e 31 de outubro deste ano.

Estudantes com idades entre 7 e 14 anos participaram, desde segunda-feira (22), de uma avaliação composta por 40 questões de múltipla escolha e perguntas abertas em cada uma das disciplinas.

As provas ocorreram simultaneamente nas 82 EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica), nos períodos da manhã (7h às 11h) e da tarde (13h às 17h). Foram duas horas destinadas à avaliação de Língua Portuguesa e outras duas horas à de Matemática. Cada aluno também respondeu a seis questões dissertativas: três de Português e três de Matemática.

“Essas avaliações auxiliam na identificação do que pode ser aperfeiçoado junto aos estudantes. O foco da educação é sempre melhorar a aprendizagem”, declarou o professor Paulo Santana, coordenador do ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação.

#PraCegoVer

A foto mostra crianças em uma sala de aula, todas com uniforme oficial da Prefeitura de Cuiabá, sentadas em cadeiras enquanto respondem às questões de um caderno de prova.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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