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Liminar de Moraes sobre prescrição mina segurança jurídica

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A recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de trecho de artigo da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21), atingindo regra sobre a prescrição intercorrente.

Desde a promulgação da Lei 14.230/2021, ficou estabelecida a prescrição intercorrente de quatro anos nas ações de improbidade, a partir da interrupção do prazo. O Supremo Tribunal Federal, em 2022, consolidou a tese do Tema 1.199, fixando que essa nova regra só teria efeitos prospectivos, isto é, a partir de 26 de outubro de 2021. Assim, era claro que o marco final para a incidência dessa prescrição se daria em 26 de outubro de 2025.

Passados quase quatro anos de vigência, quando milhares de ações de improbidade se aproximavam do limite temporal definido pela própria lei e chancelado pelo STF, a liminar do ministro Alexandre de Moraes altera as regras do jogo a apenas trinta dias de sua conclusão. A medida, em vez de preservar a segurança jurídica, mina a confiança dos jurisdicionados e reabre discussões que já haviam sido pacificadas, criando um cenário de incerteza.

É evidente que o combate à corrupção exige instrumentos eficazes, mas não à custa da previsibilidade e do devido processo legal. A prescrição intercorrente foi introduzida justamente para evitar que processos se arrastem indefinidamente, impondo ao Estado um limite razoável de atuação punitiva. Não se trata de beneficiar réus, mas de assegurar que a máquina estatal não mantenha cidadãos e gestores públicos submetidos a litígios intermináveis, alguns com mais de duas décadas de tramitação.

Ao suspender o prazo de quatro anos, a liminar não apenas fragiliza o princípio da legalidade, mas também desconsidera o equilíbrio entre a necessidade de responsabilização e a proteção contra o arbítrio. O momento escolhido para essa mudança é, sem dúvida, o que mais causa perplexidade: não quando fixada a tese do Tema 1.199, mas às vésperas de sua plena eficácia.

Em matéria tão sensível, é imprescindível que o Supremo atue com prudência e respeito à segurança jurídica. Decisões que alteram a interpretação da lei de forma abrupta, e sobretudo em cima da hora, comprometem a confiança da sociedade na estabilidade das instituições.

Por isso, vejo a liminar como uma decisão que fragiliza garantias fundamentais e relativiza a segurança jurídica de forma temerária.

*Ana Luísa Segatto é advogada no Escritório Segatto Advocacia. Professora voluntária de Processo Constitucional na UFMT. Especialista em Processo Civil, Administrativo e Anticorrupção. Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MT.

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Para muitas mulheres, ter para onde ir é o começo da liberdade

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Por Scheila Pedroso

Quando falamos sobre violência contra a mulher, uma pergunta sempre me inquieta: quantas mulheres querem sair de uma situação de violência, mas simplesmente não têm para onde ir?

Ao longo da minha trajetória na gestão pública, aprendi que os problemas da vida real raramente chegam separados. A falta de moradia, a dependência financeira, a vulnerabilidade social e a violência muitas vezes fazem parte da mesma história.

Por isso, enfrentar a violência contra a mulher exige mais do que dizer a ela que denuncie. É preciso garantir que, depois da denúncia, exista uma rede capaz de acolher, proteger e, principalmente, criar condições para que ela possa reconstruir a própria vida.

Neste Agosto Lilás, essa reflexão precisa ir além das campanhas e chegar às políticas públicas.

Uma mulher precisa se sentir segura para pedir ajuda. Precisa saber onde procurar apoio. Precisa ter condições de trabalhar, sustentar seus filhos e recomeçar. E, muitas vezes, precisa de algo tão básico quanto um lugar seguro para chamar de casa.

Durante muitos anos trabalhando com políticas públicas, aprendi que cuidar das pessoas também significa compreender a realidade que existe por trás de cada problema. Não basta tratar a consequência sem olhar para aquilo que mantém uma mulher presa a uma situação de violência.

Combater a violência também é construir autonomia.

É garantir proteção, oportunidade, renda, moradia e dignidade para que nenhuma mulher precise escolher entre permanecer onde sente medo ou partir sem saber para onde ir.

Agosto é Lilás. Mas esse compromisso precisa existir o ano inteiro.

Scheila Pedroso
Arquiteta, gestora pública e pré-candidata a deputada estadual.

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