Várzea Grande

ATUALIZADA – Antônio Roberto Pôssas de Carvalho

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e o vice-prefeito, Tião da Zaeli, lamentam profundamente a perda do amigo e secretário de Administração, Antônio Roberto Pôssas de Carvalho, falecido na noite desta segunda-feira (29), aos 73 anos.
Beto, como era carinhosamente conhecido por todos, estava internado em decorrência de problemas pulmonares. Com experiência em gestão pública, Beto havia assumido o cargo em Várzea Grande, em abril, com a missão de modernizar a pasta, em especial os processos administrativos.
Pôssas, economista, advogado e aposentado como fiscal de tributos, deixou seu legado de serviços prestados a Várzea Grande.
Nesse momento de dor profunda, Flávia e Tião e todo secretariado desejam força e fé aos familiares, amigos e servidores que trabalhavam diariamente com o secretário Beto.

Antônio Roberto Possas de Carvalho deixa a esposa Tatiana Dias de Lima Carvalho, três filhas:Kely Carvalho, Carla Carvalho, Anna Camila e quatro netos João Gabriel, Luiz, Letícia e João Rafael.

O velório está sendo realizado na funerária Santa Rita, em Cuiabá. Sepultamento às 16h, no cemitério da Piedade, também em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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