Cuiabá
Elegância em cena: Kelly Lara brilha como Embaixadora do Cuiabá Fashion Week
Cuiabá
Cuiabá se prepara para receber mais uma edição do Cuiabá Fashion Week, evento que une moda, cultura e solidariedade em uma celebração de estilo e propósito. E, nesta edição, a cena ganha um brilho especial com a escolha de Kelly Lara como embaixadora oficial do evento.
Dona de uma trajetória inspiradora, Kelly conquistou seu espaço com muito talento, visão de negócios e personalidade marcante. À frente do Complexo D’Lara Beleza e Estética, um dos salões mais sofisticados e renomados da capital, localizado na charmosa Praça Popular, ela transformou seu nome em sinônimo de requinte e excelência no universo da beleza.
Gaúcha de origem, filha de um pioneiro que veio plantar soja em Mato Grosso, Kelly soube traduzir em sua vida a força de suas raízes: determinação, sensibilidade e coragem. Além do império construído na beleza, também assina a Kelly Boutique, espaço que reflete sofisticação e estilo, tornando-se referência para mulheres que buscam unir autenticidade e elegância.
O título de embaixadora do Cuiabá Fashion Week é, portanto, um reconhecimento à sua trajetória e à sua capacidade de transformar sonhos em realizações. Mais do que empresária, Kelly Lara é presença marcante na sociedade mato-grossense, inspiração para muitas mulheres e exemplo de protagonismo feminino.
Ao lado do esposo, o ex-prefeito de Canarana Fábio Faria, equilibra com maestria a vida familiar e empresarial, sempre com autenticidade e paixão pelo que faz. Hoje, Kelly é muito mais do que uma referência em beleza e moda: é um verdadeiro ícone de determinação, elegância e influência.
Na passarela do Cuiabá Fashion Week 2025, sua presença como embaixadora traduz exatamente o espírito do evento: celebrar a força, o talento e a sofisticação da mulher cuiabana.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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