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OAB define nomes para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional em sessão na sexta-feira

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza, nesta sexta-feira (10), a sessão pública de arguição e escolha da lista sêxtupla, visando ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

A escolha será atribuída aos conselheiros seccionais titulares. A escolha, pela segunda vez consecutiva, respeitará a paridade de gêneros, ou seja, serão destacados três nomes de advogados e três de advogadas. O resultado será dado imediatamente após a votação eletrônica.

A disputa é pela cadeira deixada por Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou. Às 13h, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, abrirá a sessão, na sede da Seccional, em Cuiabá, seguindo os ritos previstos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.

Primeiramente, a pauta iniciará com o julgamento de três pedidos de impugnação e um recurso. Em seguida, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos no processo.  Logo depois, um sorteio indicará a ordem dos nomes para a arguição.

A comissão de arguição será nomeada na hora pela diretoria, composta por três conselheiros seccionais titulares. Após a arguição, a votação acontecerá de forma eletrônica.

O próprio sistema dará o resultado de imediato na tela, identificando cada conselheiro (a) votante e seus respectivos votos. Para ser eleito, o (a) candidato (a) precisará ter metade mais um dos votos dos conselheiros (as) presentes.

Não havendo eleitos na primeira rodada, serão realizados até quatro escrutínios, conforme previsto no Provimento 102/2004. Para encerrar a sessão, a presidente da mesa irá declarar o resultado, ou seja, irá ler a lista sêxtupla, com três nomes de homens e três de mulheres, que será encaminhada ao TJMT, onde será reduzida a uma lista tríplice e, desta, o governador irá homologar o nome do advogado ou advogada que irá ascender ao desembargo pelo Quinto Constitucional.

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Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.

O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.

Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.

O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.

Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens”, argumentou Delegado Caveira.

As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.

Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:

  • isolamento de até 30 dias;
  • perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo; e
  • volta a um regime prisional mais rígido.

Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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