Cuiabá

Com ‘caixa vazio’, prefeito quer garantir salários e não descarta novo decreto de calamidade

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Cuiabá

Prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em entrevista à imprensa, disse que não está descartado um novo decreto de calamidade financeira na Prefeitura de Cuiabá. Segundo o prefeito, neste momento a gestão trabalha com o contingenciamento das despesas.

Abílio Brunini adiantou que financeiramente a prefeitura não fecha o ano no zero a zero. “Não está descartado…o que a gente está fazendo é contenção de despesa, estamos buscando encaixar dentro do nosso orçamento tudo que for possível, mas sabidamente não vai fechar no zero a zero no fim do ano. Vamos tentar coordenar e ajustar e a saúde é minha prioridade”, adiantou Brunini.

“Eu vou agir conforme a legalidade, conforme os números e eu não vou fugir de passar a verdade para as pessoas. Vou mostrar a fragilidade da prefeitura, não vou esconder. Vou mostrar de fato como está a execução, como a gente pegou, cada centavo que a gente recebe, como está sendo aplicado. A transparência nesse momento é a melhor forma de combater qualquer tipo de desinformação”, declarou o prefeito.

Conforme o prefeito, a determinação neste momento é garantir o salário dos servidores municipais e dos terceirizados. “Nosso caminho, neste primeiro momento, é segurar recurso para não deixar o servidor sem salário. A gente está buscando honrar esse compromisso também para não atrasar o salário dos terceirizados. O que se perde é espaço de investimento e isso acaba sendo um constrangimento para a população, que fica com aquela expectativa de soluções rápidas”, disse.

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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