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Procuradores qualificam servidores de Cuiabá em curso de gestão de contratos

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Os procuradores municipais lideraram um ciclo de palestras destinadas a qualificação dos servidores da Prefeitura de Cuiabá que atuam nas DAFs (Diretorias Administrativas e Financeiras) das secretarias municipais. O evento ocorreu no auditório Maestro China, localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

O curso de gestão e fiscalização de contratos foi realizado pela Secretaria Adjunta de Formação do Servidor, conduzida pela professora Solange Dias.

O foco central foi expandir o conhecimento das competências técnicas e legais essenciais, abordando desde os fundamentos da nova lei de Licitações e Contratos 14.133/2021) até as práticas de fiscalização, controle e gestão eficiente dos recursos públicos.

Com metodologia dinâmica e voltada a realidade municipal, a formação alia teoria e prática, fortalecendo a transparência, a eficiência administrativa e a responsabilidade na execução contratual.

Conteúdo

O procurador-chefe de licitações e contratos, Daniel Barion, ensinou temas de princípios da administração pública, atividades exercidas pelos agentes de fiscalização e gestão eficiente dos gastos públicos. O procurador Evandro Marcus Machado, ensinou boas práticas de gestão e fiscalização e estrutura organizacional de contratos.

O corregedor geral do município, procurador Carlos Eduardo Lopes, ensinou conteúdos a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos municipais, deveres, proibições e responsabilidades.

Conhecimentos de demandas judiciais, processos trabalhistas e outros foi o tema conduzido pela procuradora municipal Bianca Zanardi.

#PraCegoVer

A foto ilustra o procurador do município, Daniel Barion, vestido com traje social e falando ao microfone para uma plateia de servidores. Todos estão sentados em cadeiras almofadas de cor cinza em um espaço que remete a um auditório.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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