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Câmara aprova Projeto de Lei que regulamenta pagamento de incentivo a servidores da Saúde de Várzea Grande

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A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento de incentivo financeiro aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde em efetivo exercício, condicionado à avaliação de desempenho. A matéria foi aprovada com 19 votos favoráveis, 1 contrário e 2 abstenções.

De natureza transitória, a gratificação não se incorpora à remuneração e será paga mensalmente, mediante comprovação do atingimento das metas previstas. A proposta foi encaminhada acompanhada de justificativa, previsão orçamentária e pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde.

O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, destacou que a proposta busca corrigir a defasagem salarial existente na rede pública municipal. “Hoje temos médicos que recebem valores muito abaixo dos praticados em municípios vizinhos, o que dificulta a contratação e a manutenção desses profissionais na cidade”, afirmou.

O vereador Enfermeiro Emerson, único voto contrário, lamentou a exclusão dos técnicos e enfermeiros da lista de beneficiados nesta etapa. “Não sou contra valorizar outras categorias, mas considero injusto deixar de fora a enfermagem, que é essencial para o funcionamento da saúde pública. Sem essa inclusão, não posso apoiar a matéria”, declarou.

A vereadora Gisa Barros reforçou o pedido para que o Executivo envie, com urgência, nova proposta contemplando a enfermagem. “Durante a pandemia, esses profissionais foram chamados de heróis. Agora, precisam ser valorizados de forma concreta”, disse.

O vereador Alessandro Moreira explicou que a ausência da enfermagem no texto se deve à falta de previsão orçamentária para este ano, mas afirmou que a categoria deverá ser incluída na reestruturação da saúde prevista para o próximo exercício.

O vereador Rogerinho Dakar defendeu que, por se tratar de um projeto denominado “Prêmio Saúde”, todos os servidores da área deveriam ser contemplados. “Precisamos valorizar todos, desde o maqueiro até o médico, porque todos fazem parte do funcionamento do sistema de saúde”, afirmou.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal.

Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Várzea Grande

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Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.

A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Resolução de 2024

O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

Suspensão

O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.

A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.

— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.

O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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