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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos

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O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece regras para a desativação e o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas usadas na exploração de petróleo e gás natural. O objetivo é permitir o uso das estruturas para novas atividades e reduzir o custo econômico e ambiental da desativação.

O PL 5.028/2026 foi apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e será distribuído para avaliação das comissões temáticas do Senado.

Em vez de simplesmente remover ou descartar plataformas antigas de petróleo e gás ao fim de sua vida útil, o projeto cria regras para dar uma nova utilidade a esses equipamentos por meio de cessão de uso, que será onerosa no caso de atividades comerciais com fins lucrativos.

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá diretrizes para alienação das instalações, que poderão ser reaproveitadas para fins econômicos ou não. O autor cita possíveis usos:

  • mineração marítima (extração de minerais);
  • geração de energia renovável (apoio a parques eólicos no mar ou centros de hidrogênio verde);
  • centros de pesquisa e tecnologia aplicada ao ambiente marinho;
  • atividades de pesca e aquicultura;
  • defesa nacional e segurança da navegação;
  • captura e armazenamento de carbono;
  • criação de recifes artificiais;
  • turismo.

As atividades precisarão de licenciamento ambiental e da aprovação da Autoridade Marítima e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), detalha o projeto. 

Avaliação e autorização

Antes da desativação (descomissionamento, no termo técnico), será aberto um processo público de até seis meses para verificar se há empresas, órgãos públicos ou centros de pesquisa interessados em reaproveitá-la, diz o texto.

Isso será feito por meio de uma Proposta de Manifestação de Interesse (PMI). A partir de projeto ou estudo prévio, os interessados demonstram sua intenção de reaproveitar a infraestrutura a ser desativada para uma nova função. Será levado em conta o modelo de negócio, caso seja para fins econômicos, além da integridade necessária da estrutura, a logística necessária para nova utilidade e os custos envolvidos.

Estados e órgãos da União também poderão manifestar interesse no reaproveitamento.

“Ponto decisivo”

Davi Alcolumbre ressalta que o Brasil é exemplo em exploração e produção de petróleo e de gás natural no ambiente marinho, de forma segura e com respeito ao meio ambiente.

“Nosso país chega a um ponto decisivo: precisamos definir, com coragem e visão de futuro, o destino das dezenas de plataformas marítimas e instalações petrolíferas que atingirão o final de sua vida útil nos próximos anos. Sem regras adequadas, perdem-se oportunidades de estimular a economia nacional, ampliando riscos ambientais e incertezas jurídicas que encarecem investimentos e travam a inovação”, afirma na justificativa do projeto.

O autor diz ainda que o projeto enfrenta um duplo desafio: dar destino responsável e inteligente às plataformas, institucionalizando seu reaproveitamento; e converter passivos custosos em ativos nacionais de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono, à inovação tecnológica e à soberania mineral, energética e marítima.

Davi ressalta que o projeto vai além do aproveitamento de recursos minerais e energéticos na plataforma continental e no território nacional. De acordo com ele, a proposta prepara o Brasil para a transição energética e para o desenvolvimento das tecnologias que moldarão o século 21.

“Também fortalecemos a Amazônia Azul — território marítimo de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, que exige presença do Estado para a preservação ambiental, o combate à pesca ilegal e a proteção de infraestruturas críticas, como cabos de telecomunicações. Bases fixas com radares e sonares, instaladas em plataformas reaproveitadas, aumentam a projeção de poder e a capacidade de resposta do Brasil em alto-mar”, afirma na justificativa do projeto.

O senador observa que as novas aplicações para infraestrutura existente são condizentes com as recomendações de organismos internacionais dos quais o Brasil é membro. Tanto a Organização Marítima Internacional e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura incentivam a economia circular e a busca de reaproveitamento de plataformas para evitar onerar o poder público e melhorar a produção de bens para a sociedade, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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