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Projeto de Lei prevê responsabilização de alunos e pais por danos ao patrimônio escolar

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Durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (15), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 1614/2025, que institui a responsabilização de alunos, pais ou responsáveis legais por danos causados ao patrimônio das escolas da rede pública estadual de Mato Grosso.

A proposta estabelece que os estudantes que danificarem bens escolares, de forma dolosa ou culposa, deverão reparar, repor ou ressarcir o prejuízo causado. Nos casos em que o aluno for menor de idade, a responsabilidade será solidária com os pais ou responsáveis legais, conforme prevê o Código Civil.

Além da reparação material, o texto prevê medidas pedagógicas, como advertência, suspensão e participação em atividades educativas e palestras sobre ética, cidadania e preservação do ambiente escolar.

“A proposta não tem um viés punitivo, mas formativo. Queremos que os estudantes compreendam que a escola é uma extensão da casa de todos e que cuidar dela é um ato de respeito com a coletividade. O objetivo é educar para a responsabilidade, e não apenas punir”, destacou o deputado Paulo Araújo.

Na justificativa, o parlamentar ressalta que o patrimônio público escolar é um bem coletivo, mantido com recursos da sociedade, e que os episódios de depredação e vandalismo têm comprometido não apenas a infraestrutura física das unidades, mas também a qualidade da educação oferecida.

“Recursos que poderiam ser investidos em tecnologia, materiais pedagógicos e melhorias estruturais acabam sendo desviados para reparar carteiras, portas, janelas e equipamentos danificados. Essa é uma perda que atinge toda a comunidade escolar”, reforçou o deputado.

O projeto ainda determina que os valores ressarcidos ou provenientes da reposição de bens sejam destinados integralmente à manutenção e recuperação da própria escola onde ocorreu o dano, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva. “Quando a comunidade escolar entende que o bem público pertence a todos, nasce o sentimento de zelo e pertencimento. É essa consciência que queremos estimular desde cedo”, finalizou Araújo.

Tramitação

A proposta foi lida na Sessão Ordinária do dia15/10/2025, cumprirá pauta de cinco sessões e depois seguirá para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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