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Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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