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Vereador Wanderley Cerqueira apoia mais uma ação social com crianças

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), apoiou a distribuição de presentes para crianças do bairro Gilson de Barros, demonstrando seu compromisso com a comunidade. A iniciativa visou alcançar crianças em situação de vulnerabilidade, oferecendo brinquedos, roupas e alimentos.

‘”Estamos sempre dispostas a levar alegria para famílias e principalmente crianças de Várzea Grande. Nossa missão é levar apoio necessário para todas as comunidades e conseguir fazer nosso papel de estar ao lado das pessoas. Como vereador e como cidadão vou sempre priorizar ajudar o próximo’, disse o vereador.

A ação social foi um sucesso, beneficiando mais de 500 crianças e reforçando o compromisso do presidente Wanderley Cerqueira com a comunidade.”

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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