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Comunidade do Jd. Glória cobra Deputado Cel. Assis pelo abandono da escola Nadir Oliveira, que se transformou em um cemitério de escombros

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Moradores do bairro Jardim Glória, em Várzea Grande, estão indignados com o estado de abandono da escola Nadir Oliveira. O local, que já foi referência em educação para a comunidade, hoje se encontra tomado por entulhos, mato alto e estruturas deterioradas, sendo chamado pelos próprios moradores de “cemitério de escombros”.

A situação tem gerado revolta e preocupação, principalmente entre pais de alunos e lideranças comunitárias, que cobram uma posição do Deputado Cel. Assis. Segundo relatos, a falta de manutenção e investimentos transformou o espaço em um risco para crianças e adolescentes, além de contribuir para a sensação de insegurança na região.

A comunidade pede providências urgentes para a revitalização da escola e a devolução do espaço para fins educacionais, ressaltando a importância do local para o desenvolvimento do bairro e o futuro das crianças do Jardim Glória.

A comunidade cobra uma resposta do Deputado Cel. Assis, que já foi procurado diversas vezes, mas até agora não apresentou nenhuma solução concreta para o problema. Pais de alunos lamentam a perda do espaço, que antes era utilizado para atividades escolares, esportivas e culturais. Agora, o abandono contribui para o aumento da criminalidade e do uso de drogas na região, além de afastar oportunidades de desenvolvimento para os jovens.

Lideranças comunitárias organizam manifestações e abaixo-assinados, exigindo providências urgentes. Eles pedem a revitalização da escola e a devolução do espaço para a educação, ressaltando que investir em escolas é investir no futuro do bairro. A situação da Nadir Oliveira é um retrato do descaso com a educação pública e precisa de atenção imediata das autoridades.

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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