Política
Comunidade do Jd. Glória cobra Deputado Cel. Assis pelo abandono da escola Nadir Oliveira, que se transformou em um cemitério de escombros
Política
Moradores do bairro Jardim Glória, em Várzea Grande, estão indignados com o estado de abandono da escola Nadir Oliveira. O local, que já foi referência em educação para a comunidade, hoje se encontra tomado por entulhos, mato alto e estruturas deterioradas, sendo chamado pelos próprios moradores de “cemitério de escombros”.
A situação tem gerado revolta e preocupação, principalmente entre pais de alunos e lideranças comunitárias, que cobram uma posição do Deputado Cel. Assis. Segundo relatos, a falta de manutenção e investimentos transformou o espaço em um risco para crianças e adolescentes, além de contribuir para a sensação de insegurança na região.
A comunidade pede providências urgentes para a revitalização da escola e a devolução do espaço para fins educacionais, ressaltando a importância do local para o desenvolvimento do bairro e o futuro das crianças do Jardim Glória.
A comunidade cobra uma resposta do Deputado Cel. Assis, que já foi procurado diversas vezes, mas até agora não apresentou nenhuma solução concreta para o problema. Pais de alunos lamentam a perda do espaço, que antes era utilizado para atividades escolares, esportivas e culturais. Agora, o abandono contribui para o aumento da criminalidade e do uso de drogas na região, além de afastar oportunidades de desenvolvimento para os jovens.
Lideranças comunitárias organizam manifestações e abaixo-assinados, exigindo providências urgentes. Eles pedem a revitalização da escola e a devolução do espaço para a educação, ressaltando que investir em escolas é investir no futuro do bairro. A situação da Nadir Oliveira é um retrato do descaso com a educação pública e precisa de atenção imediata das autoridades.
Política
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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